Ricardo Cordeiro
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia!
Uma Pessoa Física (PF) pretende realizar uma permuta com uma Pessoa Jurídica (PJ), que neste caso é uma incorporadora/construtora. A PF irá ceder terreno de sua propriedade à PJ e, em contrapartida, a PJ irá entregar futuramente unidades imobiliárias, que serão construídas nos próprios terrenos cedido pela PF.
Minhas dúvidas:
1) Em que momento ocorrerá o fato gerador para a apuração do ganho de capital? Na transferência do terreno (PF > PJ) ou no recebimento das unidades imobiliárias (PJ > PF)?
2) O documento hábil do fato gerador será a escritura no Registo de Imóveis?
3) Qual o valor à ser considerado em relação às unidades imobiliárias recebidas: custo de construção ou preço de venda/valor de mercado?