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TRIBUTOS FEDERAIS

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PERMUTA TERRENOS X GANHO DE CAPITAL

RICARDO CORDEIRO

Ricardo Cordeiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 semanas Segunda-Feira | 21 outubro 2024 | 10:48

Bom dia!

Uma Pessoa Física (PF) pretende realizar uma permuta com uma Pessoa Jurídica (PJ), que neste caso é uma incorporadora/construtora. A PF irá ceder terreno de sua propriedade à PJ e, em contrapartida, a PJ irá entregar futuramente unidades imobiliárias, que serão construídas nos próprios terrenos cedido pela PF.

Minhas dúvidas:

1) Em que momento ocorrerá o fato gerador para a apuração do ganho de capital? Na transferência do terreno (PF > PJ) ou no recebimento das unidades imobiliárias (PJ > PF)?

2) O documento hábil do fato gerador será a escritura no Registo de Imóveis?

3) Qual o valor à ser considerado em relação às unidades imobiliárias recebidas: custo de construção ou preço de venda/valor de mercado?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 semanas Segunda-Feira | 21 outubro 2024 | 23:17

Na permuta sem torna, não haverá ganho de capital.
Vc deve verificar há quanto tempo está com o terreno para não considerar o valor histórico. 
Na dipf vc vai substituir o valor do terreno pelas unidades que serão recebidas e os valores serão proporcionais.
Ex 
Valor do terreno 100.000,00
5 aptos a receber 20.000,00 cada um.
O fato gerador dos imóveis recebidos se dará quando houver a venda futura dos mesmos.



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