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TRIBUTOS FEDERAIS

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Opção pelo Simples Nacional - Atividade sujeita ao fator "r".

Claudio Alves

Claudio Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 30 semanas Terça-Feira | 22 outubro 2024 | 10:11

Bom dia a todos!
Por favor, trata-se de empresa já existente, tributada atualmente pelo Lucro Presumido, que pretende optar pelo Simples Nacional em 2025.
A atividade está sujeita ao fator "r", e a dúvida é a seguinte:
para efeito de cálculo do fator "r", serão considerados o faturamento e folha de pagamento referentes aos 12 últimos meses, ou,
considera-se para este efeito somente o faturamento e a folha de pagamento a partir de janeiro/2025?
Agradeço a atenção.

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 30 semanas Terça-Feira | 22 outubro 2024 | 10:23

Claudio Alves, boa tarde.

para efeito de cálculo do fator "r", serão considerados o faturamento e folha de pagamento referente aos 12 últimos meses, ou, considera-se para este efeito somente o faturamento e a folha de pagamento a partir de janeiro/2025?
Se a empresa já é existente, quando você for realizar a primeira apuração em janeiro/2025, ela vai pedir pra informar o histórico dos últimos 12 meses referente a faturamento e despesas para calculo do fator "r".

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 30 semanas Terça-Feira | 22 outubro 2024 | 10:30

Bom dia,

Considera-se os últimos 12 meses, independente de regime de apuração anterior, a legislação quando cita o beneficio não traz nenhuma menção a regimes, apenas cita que se refere aos últimos 12 meses ou sua proporção em empresas com menos de 12 meses de atividade, então deve-se tratar de maneira literal.

De mesma forma, o RBT12, tanto para calculo do fator R quanto para definir a alíquota, também usará as receitas dos 12 meses anteriores, independente do regime adotado. 

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  alissonfelipe.m23@gmail.com

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