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TRIBUTOS FEDERAIS

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Locação de equipamentos esportivos

Priscilla Ribeiro

Priscilla Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 27 semanas Terça-Feira | 22 outubro 2024 | 10:14

Bom dia. 

Tenho um cliente que faz locação de equipamentos esportivos. É uma empresa do SN e eu orientei a emitir recibos, já que a tributação de locação de bens móveis não incide ISS e ICMS.

Ocorre que tem clientes que só aceitam se for nota fiscal. Qual a alternativa?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 27 semanas Terça-Feira | 22 outubro 2024 | 10:52

Ocorre que tem clientes que só aceitam se for nota fiscal. Qual a alternativa?
Bom Dia,

Um cliente não está acima da lei, se a legislação não permite emissão de notas fiscal, não há nota fiscal para apresentar, qq ação fora disso poderá gerar autuação.

Demonstre e explique o embasamento legal, e apenas isso.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 27 semanas Terça-Feira | 22 outubro 2024 | 17:02

Boa Tarde,

Recibo ou Fatura no lugar da nota fiscal.

a locação constitui a disponibilização de um bem sem a necessidade de prestação de um serviço e por meio da Solução de Consulta Cosit nº 295/2014, a Receita Federal manifestou entendimento importante, acerca da não obrigatoriedade de emissão de nota fiscal em certas operações:
“O auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas, quando desobrigadas ou impossibilitadas de emissão de nota fiscal ou documento equivalente, em razão da não-autorização para impressão pelo órgão competente, deve ser comprovado com documentos de indiscutível idoneidade e conteúdo esclarecedor das operações a que se refiram, tais como recibos, livros de registros, contratos etc, desde que a lei não imponha forma especial. ”
Portanto, na locação de bens sem qualquer serviço a ele associado, a empresa locadora não se obriga a emitir nota fiscal de prestação de serviços, devendo o contratante considerar válido a apresentação de recibo, fatura ou documento equivalente que permita a identificação das informações básicas sobre a operação (data, nome do locador e locatário, valor, etc.). O recibo é útil para controle financeiro e deve ser regido por um contrato, para que sejam prestadas as informações corretas ao fisco e, assim, seja evitado qualquer problema com a lei.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 26 semanas Sexta-Feira | 25 outubro 2024 | 13:44

Cara Priscila, 

Vc comentou que a empresa foi contratada para a realização de um evento, mas nesse caso existe prestação de serviço e não podemos falar em aluguel/locação. 
Lhe pergunto, houve prestação de serviço por parte da empresa ?
O que foi "alugado" ? Lembro que temos 4 subitens de locação que não foram revogados na lista de serviços.


Att, Reinaldo Fonseca


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