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TRIBUTOS FEDERAIS

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preencimento no pgdas correto

OLIMPIO DE SOUZA

Olimpio de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 26 semanas Terça-Feira | 22 outubro 2024 | 10:47

8650-0/03 ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE

O CNAE 8650-0/03 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 140 de 2018. Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III (*) (*) apenas se o fator R for maior que 28%

8550-3/02 ATIVIDADES DE APOIO À EDUCAÇÃO, EXCETO CAIXAS ESCOLARES

O CNAE 8550-3/02 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 140 de 2018. Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo VObservação (à partir de 2018):
Quando o Fator R for superior a 28%, deverá ser tributado pelo Anexo III conforme art. 18, §5ºJ da Lei Complementar 123/2016
tenho uma empresa com essas duas atividades, eu não sei em qual anexo devo marca no pgdas, o fatumaneto dela por mês e sempre maior do que o folha de pagamento, não chegar a 28% do faturamento, gostaria de saber em qual anexo eu marco no pgdas. até hoje o faturamento de ja esta 500.000,00 e a folha de pagamento esta em 50.000,00

por mês o faturamento dela e 90.000,00 a 105.000,00 e a folha de pagamento é 5.000,00 a 6.000,00, não chegar a 28% do faturamento, (se estou certo)

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 26 semanas Terça-Feira | 22 outubro 2024 | 11:07

Bom Dia,
A regra serve para os 2 CNAE's:

Folha (12meses)/Receita Bruta (12 meses) = se o resultado for maior que 28% = Anexo III ( mais barato)

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
OLIMPIO DE SOUZA

Olimpio de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 25 semanas Sexta-Feira | 1 novembro 2024 | 14:57

e se for menor do que 28%, em que anexo ela tem que esta?

tem como no proximo ano ela entra em outro anexo, aumentando o pro-labore dela, pra ver se passar dos 28%, poderia me orientar da melhor forma como devo fazer?

EDILEY SOARES D. DOS SANTOS

Ediley Soares D. dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 25 semanas Sexta-Feira | 1 novembro 2024 | 15:24

Boa tarde,

Esta é uma resposta que precisaria de uma análise para que pudesse ser dada, pois teria de saber o valor acumulado da sua Receita e da Folha de Pagamento para saber se vale a pena aumentar o Pro Labore a ponto de atingir os 28%, para ai sim, sua empresa ser tributada no Anexo III.

Aconselho você a fazer uma projeção de valores, tanto de faturamento, quando de folha de pagamento para os próximos 12 meses, para saber se isso de fato seria válido (tributar pelo Anexo III).

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