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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Carlos Alexandre Lopes

Carlos Alexandre Lopes

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 28 semanas Terça-Feira | 22 outubro 2024 | 16:09

Boa tarde, passei pela seguinte situação, temos na Contabilidade onde trabalho  uma empresa que passou a ter a obrigatoriedade de entrega da DIRBI (Adubos e Fertilizantes), o prazo pra entrega das competências de Janeiro a Agosto foi 20/10/2024, na correria  de outros afazeres. acabei me atrapalhando e perdendo esta data, porém dia 20/10/2024 não se deu em um dia útil (foi Domingo), me dei por conta que ainda não tinha realizado a entrega no dia 21/10/2024 ou seja um dia após, a duvida que fica é a seguinte: ocorrera multa?  Quando do vencimento "cair" em um dia não util deve-se antecipar a entrega ou esta data posterga para o proximo dia util seguinte. Alguem poderia me ajudar

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 28 semanas Terça-Feira | 22 outubro 2024 | 16:24

Boa tarde Carlos,
Infelizmente a Instrução Normativa RFB nº 2198, de 17 de junho de 2024 cita em seu Art. 5º que a Dirbi deve ser apresentada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração e a agenda tributária da Receita Federal também utilizou o dia 20/10/2024 (domingo) como prazo para a declaração, em nenhum momento foi editado uma norma citando finais de semana para antecipar ou postergar a data de entrega dela, acredito que a sua entrega foi realizada em atraso. Sobre multa é difícil dizer se terá ou não, melhor aguardar.
Att.

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 28 semanas Terça-Feira | 22 outubro 2024 | 17:23

Olá, o prazo de entrega da DIRBI vence dia 20. Após esta data a Receita Federal cobrará multa conforme regras do Art. 7º da IN 2198/2024. Que deve aparecer na Conta Fiscal da empresa.

Veja as perguntas e respostas divulgadas pela Receita Federal sobre a DIRBI:
Entreguei a Dirbi em atraso. Como faço para pagar a multa? — Receita Federal (www.gov.br) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/beneficios-fiscais/beneficios-fiscais/declaracao-de-incentivos-renuncias-beneficios-e-imunidades-de-natureza-tributaria-dirbi/entreguei-a-dirbi-em-atraso

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br

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