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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção pis/PASEP de associações

Alex Geraldo Mendes Severo

Alex Geraldo Mendes Severo

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Financeiro
há 26 semanas Terça-Feira | 22 outubro 2024 | 19:04

Olá.
Todas as associações são sujeitas a incidência do pis/PASEP de 1% sobre a folha de salário?
No pagamento de uma empresa de direito privado a uma associação sujeita a essa contribuição do pis/pasep -salario, sendo ela isenta dos demais tributos da IN 459, deverá haver a retenção somente do pis/pasep na alíquota de 0,65%?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 26 semanas Quarta-Feira | 23 outubro 2024 | 08:24

Bom Dia, 
Não, nem todas as associações estão sujeitas à incidência do PIS/PASEP de 1% sobre a folha de salários: 

Entidades beneficentes certificadas não estão sujeitas ao PIS sobre a folha de salários. 

Entidades sem fins lucrativos podem ser isentas do PIS/PASEP sobre as receitas decorrentes de suas atividades principais. No entanto, receitas de aplicações financeiras e outras receitas não relacionadas diretamente aos seus objetivos podem ser tributáveis.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Alex Geraldo Mendes Severo

Alex Geraldo Mendes Severo

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Financeiro
há 26 semanas Quarta-Feira | 23 outubro 2024 | 14:46

Sobre a retenção saberia dizer como proceder?
A IN 459 diz os tributos retidos devem ser encarados como antecipação dos recolhimentos do contratado, logo se a entidade for isenta deles entendo que não caberia a retenção, já  que não faz sentido adiantar uma coisa que não vai existir. Entretanto, no caso de uma associação sujeita exclusivamente ao pis/ PASEP sobre salários, como deve ser a maioria dos casos, a lógica aponta que caberia a retenção apenas dessa contribuição, correto?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 26 semanas Quarta-Feira | 23 outubro 2024 | 16:44

Boa tarde,

Eu entendo que o o serviço prestado a esta associação não deverá reter por que a instituição é isenta.

O fato dela recolher o PIS sobre a folha não tem relação com o serviço tomado, exceto para fazer a compensação na apuração, o que não é o caso.

https://www.taxgroup.com.br/intelligence/pis-pasep-sobre-a-folha/

At. te

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Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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