Vinícius Fernandes
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalSaudações a todos que me leem.
Me chamo Vinícius e trabalho no departamento fiscal de um escritório de contabilidade. Estou publicando esse tópico para pedir ajuda de vocês sobre uma dúvida que nos surgiu acerca de alguns CTE'es que nosso clientes estão recebendo de um prestador. Eles tomam um serviço de transporte de valores do fornecedor BRINKS, e na CTE que a empresa emite, eles destacam valores de PIS/COFINS/CSLL e IRRF utilizando as seguintes informações:
"SUJEITO A RETENÇÃO DE
1% IRRF,ARTIGO 55, LEI 7713 DE 22/12/1988 - R$ 7.74; PIS: 5.03 COFINS: 23.21 CSLL: 7.74 Sujeito a retenção de 4,65% de PIS/COFINS/CSLL conforme Lei 10.833/2003 art. 30 e Lei 13.137/2015 art. 24"
Este trecho em negrito foi retirado de um CTE que meu cliente recebeu. Vale ressaltar que o boleto emitido pela empresa, eles descontam um valor que coincide com a soma dessas retenções.
A dúvida é se realmente eu devo reter esses impostos nas declarações do meu cliente, ou se segue a mesma lógica do transporte de cargas, que não incidem impostos federais.
Agradeço desde já.
att.
Vinícius Fernandes