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TRIBUTOS FEDERAIS

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DEPOSITOS BANCARIOS PESSOA FÍSICA

robson ribeiro

Robson Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 26 semanas Quarta-Feira | 23 outubro 2024 | 13:43

Tenho um cliente que está fazendo depósito bancários em sua conta pessoal devido a movimentação de sua empresa receber vários cheques que são do banco e da agencia que tem conta. Ele faz isso devido ao alto vlaor da cesta de serviços que o banco cobra para pessoa jurídica. Após os cheques se tornarem moeda corrente ele faz a transferencia via PIX para a conta pessoa jurídica que não gera cobrança de serviços.
A questão é: ele está correndo risco da Receita Federal cobrar o imposto de renda dele?
A origem dos depositos são da comerciação que ele faz na empresa que ele é sócio junto com a esposa.
Aguardo orientação dos colegas.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 26 semanas Quarta-Feira | 23 outubro 2024 | 14:08

Robson,

Seu cliente está indo em desencontro a diversos normativos e princípios.
Primeiramente é proibida a confusão patrimonial em respeito o princípio da entidade, outra questão é que a ele poderá sofrer bitributação pela confusão patrimonial, ou seja, IR direto pelo recebimento na conta PF e a tributação dele na empresa conforme seu enquadramento.

Respondendo sua dúvida, a RFB tanto pode cobrar IR dele na qualidade de PF quanto também poderá exigir pela PJ e junto ao órgão estadual a cobrança de eventuais descumprimentos da legislação fiscal.

É válido lembrar que existem casos que a RFB poderá considerar apenas a conta PF, é o caso de MEI, embora ainda sim o recomendado seja uma conta PJ, para evitar quaisquer transtornos.

Um risco eminente é que essa confusão pode levar à desconsideração da PJ, o que implica em atingimento de bens pessoais dos sócios.

No mais é isso, não é encontrado diretamente uma vedação tributária para o feito, mas há os riscos fiscais da administração tributária entender de tal forma que onere bastante a PF e a PJ.

Recomendo leitura do CARF (resumido) pela RFB:
Acórdão: 1102-001.301/2015 - https://carf.fazenda.gov.br/sincon/public/pages/ConsultarJurisprudencia/listaJurisprudencia.jsf?idAcordao=5850095

Acórdão:3401-000.050/2009 - https://carf.fazenda.gov.br/sincon/public/pages/ConsultarJurisprudencia/listaJurisprudencia.jsf?idAcordao=5812667

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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