Eduardo Augusto Melere
Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)Prezados,
Vocês possuem alguma base legal que indique a permissão da dedutibilidade do pagamento de indenizações a clientes pela baixa performance de determinados produtos vendidos?
Ou seja, a empresa paga ao cliente pelo efeito adverso de um produto/serviço vendido.
Considerando o artigo 133 da IN 1700 me parece que não poderia deduzir e deveria adicionar no Lalur.