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TRIBUTOS FEDERAIS

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Indenização paga a Cliente - Lalur

Eduardo Augusto Melere

Eduardo Augusto Melere

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 25 semanas Quarta-Feira | 23 outubro 2024 | 14:25

Prezados,

Vocês possuem alguma base legal que indique a permissão da dedutibilidade do pagamento de indenizações a clientes pela baixa performance de determinados produtos vendidos?

Ou seja, a empresa paga ao cliente pelo efeito adverso de um produto/serviço vendido.

Considerando o artigo 133 da IN 1700 me parece que não poderia deduzir e deveria adicionar no Lalur.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 24 semanas Terça-Feira | 29 outubro 2024 | 09:51

Bom Dia,

Art. 133. As multas impostas por transgressões de leis de natureza não tributária são indedutíveis como custo ou despesas operacionais.
Na minha opinião, adiciona.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 24 semanas Terça-Feira | 29 outubro 2024 | 18:22

Boa tarde !
Indenizações pagas inerentes a atividade da empresa, são totalmente dedutíveis na apuração do IR/CS, assim como as indenizações recebidas devem ser oferecidas a tributação.

Att.
Anderson Kolera Silva
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