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TRIBUTOS FEDERAIS

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COMPENSAÇÃO IRPJ E CSLL

ANA LAURA MARQUES

Ana Laura Marques

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 26 semanas Sexta-Feira | 25 outubro 2024 | 10:11

Bom dia, possuo uma empresa do lucro presumido que emitiu notas em 08/2024, duas dessas notas emitidas no mês 8 foram canceladas agora no mês 10. Foi fechado a apuração dos impostos normalmente, visto que foi cancelado somente agora essas 2 notas. PIS e COFINS são retidos na fonte e IRPJ e CSLL a empresa pagou já também. Neste caso, como faço para pedir alguma restituição ou compensação desses valores de pis e cofins que foram retidos na fonte, e dos valores parciais de irpj e csll ref. as notas que foram cancelas e foram pagas impostos em cima do faturamento delas também? 
Grata pelo um retorno.

Visitante não registrado

há 26 semanas Sexta-Feira | 25 outubro 2024 | 10:32

Obrigado pela pergunta tão pertinente! Que Deus te abençoe com sabedoria.

Para solicitar restituição ou compensação de PIS e COFINS retidos na fonte, utilize o PER/DCOMP. Para IRPJ e CSLL, apresente declaração retificadora com comprovantes do cancelamento das notas. Desejo um bom final de semana!

Espero que isso ajude! Se precisar de mais alguma informação, estou à disposição. 

LUCIANO DE OLIVEIRA
ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO E EMPRESARIAL

ANA LAURA MARQUES

Ana Laura Marques

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 26 semanas Sexta-Feira | 25 outubro 2024 | 14:39

Me informaram a abater o valor das notas canceladas na receita que tiver agora no mês 10, que automaticamente estará abatendo no valor pago anteriormente. Sobre PIS e COFINS, como não houve pagamento da nf, não houve a retenção, então me informaram que não há o que dizer. Está correto essa linha de raciocínio ?

Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 26 semanas Sexta-Feira | 25 outubro 2024 | 15:35

Ana Laura Marques boa tarde

A apuração de IRPJ e CSLL lucro presumido  é por trimestre.
Se o valor que foi pago é referente ao fechamento trimestral, basta você informar na DCTF o valor correto e o valor pago a maior poderá ser feito pedido de compensação por perd comp.

Agora se houve somente uma antecipação de pagamento, você faz a apuração do trimestre, deduz os pagamentos ja feitos e recolhe somente a diferença.

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