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Retençao IRRF para empresas de transporte de carga

caie feitosa da silva

Caie Feitosa da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 11:05

BOM DIA

Estou com uma duvida referente ao IRRF estou com uma empresa que faz transporte e agenciamento de jornais , pesquisei aqui no forum e nao consegui chegar a uma conclusao esta atividade de transporte realmente nao deve reter o 1,5% Do IRRF ?
Desde ja agradeço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 11:37

Bom dia Caie,

Segundo os Artigo 647º e 649º do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999, estão sujeitos a retenção do Imposto de Renda na Fonte:

Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º).

Art. 649. Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte à alíquota de um por cento os rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra (Decreto-Lei nº 2.462, de 30 de agosto de 1988, art. 3º, e Lei nº 7.713, de 1988, art. 55).


Sobre o serviço de transporte de jornais não há a incidência do Imposto de Renda na fonte.

...


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 14:34

Boa tarde Caie.

Exatamente!

Regulamentou-se a retenção CSRF nos moldes da do Imposto de Renda retido na Fonte. É o que se lê no Artigo 1º da IN SRF 459/2004 e o Artigo 30º da Lei 10833/2003, cuja integra dispõe:

Art. 1º Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep.

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