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TRIBUTOS FEDERAIS

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TRIBUTAÇÃO PIS/COFINS

jrnone

Jrnone

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 27 semanas Segunda-Feira | 28 outubro 2024 | 09:57

Uma franquia x, realizou a cessão de franquia, porém na contabilidade antiga não realizaram nenhum lançamento referente ao ativo intangível da marca e de nenhum ativo, visto que não se tem nenhum lançamento ou aparato para realizar essa venda, tenho que realizar essa venda/ganho de capital através de (outras receitas), isso acarretaria na tributação de pis/cofins, correto ?  Talvez se um advogado tributarista pudesse me ajudar, ficaria grato ! 

Alves

Alves

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 27 semanas Segunda-Feira | 28 outubro 2024 | 10:35

Sim, nesse caso, a venda de uma franquia sem lançamentos prévios na contabilidade relacionados ao ativo intangível (marca, direitos da franquia, etc.) implica em tratar a receita obtida como uma outra receita operacional ou receita não operacional.
Ao reconhecer a receita da cessão da franquia como "outras receitas", ela provavelmente será tributada pelo PIS e COFINS, uma vez que a venda da franquia configura um ingresso tributável pelo regime cumulativo ou não cumulativo, dependendo do regime tributário adotado pela empresa. No entanto, também é importante considerar o IRPJ e CSLL sobre esse ganho.
Para minimizar problemas futuros, você também pode avaliar com a contabilidade a possibilidade de ajustar o balanço para registrar o ativo intangível com base em uma avaliação independente do valor da marca, se houver justificativa e apoio documental. Isso ajudaria a registrar o ganho de capital mais precisamente como a diferença entre o valor de venda e o valor contábil ajustado.

João Vitor Quadros

João Vitor Quadros

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 27 semanas Segunda-Feira | 28 outubro 2024 | 11:12

Oi, galera!

Concordo com o que o Alves disse. Quando uma franquia é cedida sem registros contábeis do ativo intangível, a receita deve ser tratada como "outras receitas". Isso pode sim acarretar a incidência de PIS e COFINS, além de impactar o IRPJ e a CSLL.

Uma boa ideia é discutir com a contabilidade sobre a possibilidade de registrar o ativo intangível, se houver documentação que sustente essa avaliação. Isso ajudaria a refletir melhor o ganho de capital e a evitar complicações futuras.

Se alguém tiver mais dúvidas ou quiser trocar mais ideias sobre o assunto, fiquem à vontade!

João Vitor Quadros
Analista Fiscal Jr. | Sistemas Contabilidade
[email protected]|www.joaoquadros.com.br
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Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 27 semanas Segunda-Feira | 28 outubro 2024 | 15:45

Jr,
Uma cessão pode ser feita a título oneroso ou gratuito; essa é uma questão negocial. Veja o contrato: afinal, vc só deve reconhecer uma receita se tiver direito a uma remuneração pela cessão.

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