x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 372

Nathália Souza

Nathália Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 25 semanas Segunda-Feira | 28 outubro 2024 | 17:14

Boa tarde! No caso das empresas optantes pelo Lucro Real e obrigadas ao envio da DIRBI, ao reportar os benefícios fiscais relacionados a Adubos e Fertilizantes e Defensivos Agropecuários, deve-se considerar como valor do benefício o total dos débitos apurados, ou o saldo líquido, após a dedução dos créditos no cálculo de PIS e COFINS na sistemática não cumulativa?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 25 semanas Segunda-Feira | 28 outubro 2024 | 20:22

Boa noite,

As informações que devem estar na declaração são as relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único.
Os benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ –  e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido –  CSLL – deverão ser prestadas nas seguintes situações:
I - no caso de período de apuração trimestral, na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração; e
II - no caso de período de apuração anual, na declaração referente ao mês de dezembro.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Nathália Souza

Nathália Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 25 semanas Terça-Feira | 29 outubro 2024 | 14:32

Perfeito, pessoal, entendido! Nesse caso, seria necessário considerar o benefício também nas compras, ou ele deve ser aplicado apenas sobre as saídas?
Como o regime de não cumulatividade permite a compensação de créditos com os débitos apurados, o benefício nas entradas também precisa ser levado em conta?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 25 semanas Quarta-Feira | 30 outubro 2024 | 13:13

Boa Tarde,

No resultado, apuração, valor final, não entram as aquisições não.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade