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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação IR S/ rendimento financeiro via Perd/COMP

Fernanda Pinheiro de Oliveira

Fernanda Pinheiro de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Account Manager
há 26 semanas Segunda-Feira | 28 outubro 2024 | 17:15

Boa Tarde... Estou com uma duvida gostaria de saber se alguém pode me ajudar
Se uma empresa seja ela no lucro real ou presumido tem uma conta digital que mesmo sem aplicar o dinheiro ela renda 100% e o valor do rendimento é creditado 1 vez por mês nesta conta e automaticamente o IR é retido na forte essa empresa consegue recuperar esse IR s/ receita financeira via PER/DCOMP

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 26 semanas Segunda-Feira | 28 outubro 2024 | 20:16

Boa Noite,

Sim, use o PER/DCOMP.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.585, DE 31 DE AGOSTO DE 2015

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
JIMINSON ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 26 semanas Segunda-Feira | 28 outubro 2024 | 20:28

Fernanda Pinheiro de Oliveira,
Mas você está considerando indevido o valor da retenção sobre o rendimento da aplicação financeira? Porque no caso de uma perdcomp você deve argumentar um erro? Qual seria esse erro?

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
Especialidade fiscal-tributária:
RICMS/PARÁ - RISS/BELÉM
Exportação e Importação - Postos de combustíveis - Distribuidora de medicamentos
Comércio varejista de GLP - Farmácias de manipulação e Drogarias - Empresas de TELECOM - Rastreamento veicular
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Microempreendedor individual
(91)98334 6044 ZAP
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 25 semanas Terça-Feira | 29 outubro 2024 | 10:54

Bom Dia

Essa compensação só será possível caso o IRRF de aplicações financeiras se torne saldo negativo pela não utilização para dedução do IRPJ.

Aí sim, mediante PER/DCOMP e os papéis de trabalho, a compensação poderá ser feita para qualquer tributo administrado pela RFB.

At. te

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