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MEI HOSPEDAGEM

Visitante não registrado

há 29 semanas Terça-Feira | 29 outubro 2024 | 08:51

Agradeço de coração pela sua pergunta. Que Deus te abençoe abundantemente!

Sim, você pode contratar uma imobiliária para alugar sua hospedagem, conforme o Código Civil brasileiro e a jurisprudência do STJ. A imobiliária deve ser registrada e cumprir as normas da Lei nº 6.530/78. Certifique-se de formalizar o contrato e esclarecer as responsabilidades de ambas as partes para garantir a segurança do negócio.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA
ESPECIALISTA EM DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTARIO 
L@Oculto     Oculto

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