Alexandre
Bronze DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Mecânicorespostas 2
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Alexandre
Bronze DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) MecânicoVisitante não registrado
Agradeço de coração pela sua pergunta. Que Deus te abençoe abundantemente!
Sim, você pode contratar uma imobiliária para alugar sua hospedagem, conforme o Código Civil brasileiro e a jurisprudência do STJ. A imobiliária deve ser registrada e cumprir as normas da Lei nº 6.530/78. Certifique-se de formalizar o contrato e esclarecer as responsabilidades de ambas as partes para garantir a segurança do negócio.
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA
ESPECIALISTA EM DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTARIO
L@Oculto Oculto
Alexandre
Bronze DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) MecânicoMas como será a tributação dos valores recebidos pela locação por temporada?
continuo gozando dos benefícios tributários do MEI?
Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?
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