Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeA empresa que recebeu o termo deexclusão do simples com efeitos a partir de 2025, em relação ao ano de 2024 tem
que retroagir a 01/2024 em outra modalidade por exemplo, lucro presumido?
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Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeA empresa que recebeu o termo deexclusão do simples com efeitos a partir de 2025, em relação ao ano de 2024 tem
que retroagir a 01/2024 em outra modalidade por exemplo, lucro presumido?
Rafael Alback Kulka Goes
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá Hugo,
Se os efeitos será a partir de 2025, no exercício de 2024 permanecerá como simples nacional..., se atentar ao art. 3º § 3º e § 10 da lei complementar 123/2006.
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