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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de csrf fornecimento de mão de obra

Michele Freitas

Michele Freitas

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 13:51

Boa tarde,
Cuido de uma empresa que presta serviços de transporte (distribuição de jornais), e eventualmente ela presta serviços ref. ao fornecimento de mão de obra temporária, para este último será necessário na emissão da NFS reter INSS (11%) e CSRF (4,65%)?
Grata.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 16:34

Boa tarde Michele,

Para que você obtenha as respostas que procura se fazem necessários alguns esclarecimentos, tais como:

- Sistema tributário a que se sujeita sua empresa,

- quais as atividades tem permissão para explorar

- para quem ela presta fornecimento de mão-de-obra temporária.

...

Michele Freitas

Michele Freitas

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 09:31

Bom dia Saulo,

- a empresa é enquadrada no lucro real trimestral

- atividades de agenciamento de transportes por conta de terceiros e transporte de cargas

- o forneciemento de maõ-de-obra foi para manuseio de jornais para empresa de impressão de jornais.

Na verdade, além da retenção gostaria de saber se a empresa pode oferecer tal serviço, já que este não é exatamente o objeto da empresa.

Grata.

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