x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 359

Aliquota Pis e Cofins venda de Alcool domestico por atacadistas

Lucas Bonfim

Lucas Bonfim

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 25 semanas Quarta-Feira | 30 outubro 2024 | 10:31

Tenho uma empresa cliente que atua no ramo de venda em atacado de álcoo domestico para centros varejistas. Surgiu uma dúvida quanto a incidencia das aliquotas de pis e cofins referente a receita auferida pela venda destes produtos.

É que a lei 9.718/1998, em seu artigo 5º  deixa claro a incidencia monofásica destes tributos no caso da venda do álcoo, definido a imposição da tributação ao importador/fabricante, e também ao denominado distribuidor, e determinado a alíquota zero ao varejista

Veja-se o texto legal:

Art. 5o  A Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de álcool, inclusive para fins carburantes, serão calculadas com base nas alíquotas, respectivamente, de:                     
I – 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) e 6,9% (seis inteiros e nove décimos por cento), no caso de produtor ou importador; e                
II – 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) e 17,25% (dezessete inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), no caso de distribuidor. 

§ 1o  Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta de venda de álcool, inclusive para fins carburantes, quando auferida:
II - por comerciante varejista, exceto na hipótese prevista no inciso II do § 4º-B deste artigo; e      
III – nas operações realizadas em bolsa de mercadorias e futuros.       

Nesse caso, a lei não trata específicamente do atacadista, que para todos o fins, não é a mesma coisa que um distribuidor. A dúvida é: ao atacadista é aplicada a áliquota zero, por não ser fabricante/importador e/ou distribuidor, ou deverá ele ser equiparado ao distribuior e ser a aplicada a áliquota deste?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 25 semanas Quarta-Feira | 30 outubro 2024 | 22:17

Olá Lucas,

Nos forneça o(s) NCM(s) do(s) produto(s). Se puder dar mais detalhes de como é apresentado em suas embalagens também, agradecemos.

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade