Paulo
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente FiscalOlá!
Estou com o seguinte problema: Uma empresa era optante pelo Simples Nacional até 04/2022, sendo que em 05/2022 foi excluída devido a uma inclusão indevida de uma atividade que não é permitida no Simples Nacional. Foi protocolado um processo administrativo contestando a exclusão do Simples (visto que a empresa não exercia tal atividade), e a empresa continuou apurando o Simples com base nesse processo. Entretanto, o processo foi indeferido e a empresa continuou excluída do Simples Nacional desde 05/2022. Agora é preciso fazer a retificação dos PGDAS zerando as receitas, visto que a tributação não é pelo Simples e solicitar a restituição do valor pago via DAS, porém, quando realizo essa retificação isso interfere na RBA12 do ano 2023 quando a empresa voltou para o Simples Nacional e os campos para informar a RBA12 não é habilitado, pois o que deveria alimentar é o PGDAS mensal. Alguém já passou com algo parecido e sabe como resolver?