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Termo exclusão do Simples - pagamento débitos somente do termo

CONAASIL

Conaasil

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 28 semanas Quarta-Feira | 30 outubro 2024 | 14:35

Boa Tarde

Uma empresa recebeu o Termo de Exclusão e quer pagar somente os débitos listados no termo sendo que tem mais competências posteriores pendentes. 
Isso já atende o cumprimento do prazo do termo ou tem que pagar a totalidade dos débitos até a data do recebimento?

Luciano Pereira

Luciano Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 28 semanas Quarta-Feira | 30 outubro 2024 | 15:38

Isso voce pode pagar somente os debitos listados no termo de exclusão. No item 4. Ordem de Intimação no termo de exclusão, la diz que as pendecias que foram regularizadas no prazo de 30 dias, a exclusão se torna sem efeito. Mais diz tambem que fica ressalvada a possibilidade de emissão de novo Termo devido a outras pendencias porventura identificadas.

Andrea Simone Dalmas

Andrea Simone Dalmas

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 28 semanas Segunda-Feira | 4 novembro 2024 | 18:20

Conaasil PODE PAGAR SOMENTE AS LISTADAS NO TERMO DE EXCLUSÃO, NO PRAZO DE 30 DIAS APÓS CIÊNCIA DO TERMO DE EXCLUSÃO.
MAS NADA IMPEDE ,QUE DAQUI UNS DIAS ELES COBREM AQUELAS QUE NÃO ESTAVAM NO TERMO ANTERIOR.
E AS VEZES ENVIAM O TERMO NO FIM DE DEZEMBRO QUANDO NÃO TEM TEMPO HÁBIL PARA NEGOCIAÇÃO E A PARTIR DE JANEIRO ESTÁ FORA DO SIMPLES.
SERIA INTERESSANTE QUITAR TUDO DE UMA VEZ OU REALIZAR UM PARCELAMENTO PARA EVITAR SURPRESAS DESAGRADÁVEIS.

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