x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 702

Cartão premiação

CARINA DA SILVA

Carina da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 25 semanas Quarta-Feira | 30 outubro 2024 | 21:22

Boa noite 

Referente o pagamento de prêmio aos funcionários através de cartão premiação, tem incidência para imposto de renda? O funcionário deve informar na declaração anual ou a empresa deve informar e recolher o imposto no momento de repasse ao funcionário. 
O prêmio segue as regras da legislação trabalhista, pagamento realizado duas vezes ao ano e para desempenho superior as metas estabelecidas em acordo individual. 

jhonatan alex brambila

Jhonatan Alex Brambila

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 24 semanas Segunda-Feira | 4 novembro 2024 | 13:55

Eu sempre soube que sim, o prêmio quando pago corretamente, ainda que isentos de tributação previdênciária, ainda é sujeita a tributação mensal do IRRF, seguindo a tabela probressiva. Afinal, a receita ainda considera um acréscimo patrimonial.
E isso não mudaria para casos em que o pagamento fosse de outra forma.

Eu estou na mesma situação para uma empresa que quer implantar este metodo, mas como nuna tive um caso parecido, não sei realmente como tratar. Então por hora estou orientando como dito acima, e qualquer risco estou deixando claro que é por conta da empresa.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade