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TRIBUTOS FEDERAIS

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Contribuição concomitante de INSS

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 25 semanas Quinta-Feira | 31 outubro 2024 | 10:07

Prezados.
Se uma pessoa possui dois vínculos empregatícios, ganhando em um R$ 3.000,00 e no outro R$ 6.000,00 como fica a questão da contribuição (desconto do INSS)?
Somando as duas, ultrapassa o teto atual de R$ 7.786,01.
Pode-se informar à uma das fontes pagadoras uma das contribuições, para que eles descontem somente o INSS em cima da diferença (até chegar no teto), ou não tem jeito, ou seja, as duas contribuições obedecerão os critérios de alíquotas tornando o excedente excluído para efeitos de cálculos na aposentadoria?


Lindoneres G. Silva

Lindoneres G. Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 25 semanas Quinta-Feira | 31 outubro 2024 | 15:18

Leonardo Gasparini, nesse caso a pessoa não só pode como deve, apresentar a empresa do segundo vinculo empregaticio, o documento que comprove o valor que já foi descontado de INSS para que não venha a pagar indevidamente mais do que o teto.

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 25 semanas Sexta-Feira | 1 novembro 2024 | 11:29

Obrigado Lindoneres.

Mas no caso, se no primeiro vínculo onde ganha 6.000,00 (e recolhe em cima deste valor), no segundo vínculo ele apresentando o comprovante que já recolhe em cima dos 6.000,00 no primeiro, no segundo vínculo deverá ser descontado em cima da diferença que falta para chegar no teto (no caso 1.786,01)?

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