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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa de Factoring - Créditos PIS COFINS

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Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 14:38

Boa tarde!

Eu gostaria de saber quais créditos que uma empresa de Factoring tem direito de PIS e COFINS.

Segundo a legislação, empresas de factoring estão sujeitas ao regime não-cumulativo, pagando PIS e COFINS com alíquotas de 1,65% e 7,6% respectivamente.

Sabemos que em uma empresa de factoring, sua atividade consiste a grosso modo, em pegar dinheiro emprestado dos bancos e fazer emprestimos aos seus clientes com juros maiores, assim sendo, sua receita será os juros ganhos nesta intermediação.

Além dos créditos já conhecidos (aluguel, energia, arrendamento, depreciação, etc) eu gostaria de saber se os juros que ela paga ao fazer os empréstimos do banco dariam créditos de PIS e COFINS (já que é um insumo para ela).

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 17:17

Boa tarde Fontes,

Certamente os juros pagos aos estabelecimento bancários sobre empréstimos efetuados por empresas de Factoring, não são considerados insumos.

Lê-se nas orientações deixadas pela receita Federal acerca do Conceito de insumos que:

Entende-se como insumos:

a) utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda:

as matérias primas, os produtos intermediários, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado;

os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto;

b) utilizados na prestação de serviços:

os bens aplicados ou consumidos na prestação de serviços, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado; e

os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na prestação do serviço.


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Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 10:36

Bom Dia Saulo!

Obrigado pela resposta!

Só fiquei intrigado que então, que nesta atividade, a empresa acaba saindo em desvantagem, já que não pode se creditar de insumos. Ou seja, paga 9,25% sobre o faturamento na saída e na entrada não tem direito a crédito algum (exceto de energia, aluguel, arrendamento, etc).

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