Marcelo H. Bertoldi
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)Produto com ncm 33074900 (odorizante de ambientes), é tratado como produto de toucador, portanto incidencia monofasica de pis e cofins, correto ?Empresa varejista do simples nacional compra a mercadoria para revenda.Alem disso o fabricante do produto em questao (lucro real) , passou a informar nas notas fiscais eletronicas as aliquotas monofasicas somente a partir de 12/2022, mas tenho historico de compra desses produtos desde 2015.Minha duvida, posso retificar a apuracao do simples, dos ultimos 5 anos dessa empresa do simples nacional? mesmo que a industria nao recolheu o pis e cofins monofasico na epoca? (Presumo que nao pagou em virtude da aliquota de pis e cofins nos xml das notas emitodas pelo fornecedor)