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TRIBUTOS FEDERAIS

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recebi o termo de exclusao

Carlos

Carlos

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 29 semanas Segunda-Feira | 4 novembro 2024 | 10:22

estou com um caso em que o  mei recebeu o termo de exclusao, porem nao vai pode regularizar em 30 dias os debitos que sao maed e previdencias, ele vai ficar inapto de tirar nota fiscal e tambem emitir a das dele ate janeiro ? no caso ref dezembro ? 

Rafael Alback Kulka Goes

Rafael Alback Kulka Goes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 29 semanas Segunda-Feira | 4 novembro 2024 | 16:45

Olá Carlos,

Provavelmente será excluído a partir de 01/01/2025 podendo realizar o reenquadramento até o dia 31/01/2025..., ou seja, a partir de 01/01 não conseguirá emitir mais na forma do MEI e passará a ser uma empresa optante pelo simples nacional, necessitando de  sistema emissor e certificado digital para emitir as notas de vendas..., no caso de prestação de serviços deverá ter cadastro na prefeitura para liberar o acesso ao sistema de emissão...

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 29 semanas Quarta-Feira | 6 novembro 2024 | 11:58

Carlos,

Complementando a correta resposta do nosso colega Rafael, de fato, caso não resolva as pendências em 30 dias do Termo de Exclusão, este CNPJ estará fora do MEI a partir de 01/01/2025.

Porém, ele poderá pedir o reingresso ao MEI até o fim de janeiro. Com isso, sendo deferido o reenquadramento do MEI, ele terá efeito desde 01/01/2025, ou seja, é como se ele nunca tivesse sido excluído do regime.

Prém, nesse meio tempo, para a emissão de notas fiscais, ficará sendo observado o que nosso colega Rafael trouxe.

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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