Carlos,
Complementando a correta resposta do nosso colega Rafael, de fato, caso não resolva as pendências em 30 dias do Termo de Exclusão, este CNPJ estará fora do MEI a partir de 01/01/2025.
Porém, ele poderá pedir o reingresso ao MEI até o fim de janeiro. Com isso, sendo deferido o reenquadramento do MEI, ele terá efeito desde 01/01/2025, ou seja, é como se ele nunca tivesse sido excluído do regime.
Prém, nesse meio tempo, para a emissão de notas fiscais, ficará sendo observado o que nosso colega Rafael trouxe.
Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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