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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributos sobre Locação de Máquinas

ROMULO EMELE ALVES AMORIM

Romulo Emele Alves Amorim

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 48 semanas Segunda-Feira | 4 novembro 2024 | 10:29

Senhores a empresa do simples Nacional tem o CNAE 77.32-201 - aluguel de maquinas e equpimantes p/ contrustção sem operador

a empresa alugou uma máquina, gostaria de saber a tributação incidencte sibre esse aluguel, e como faria para informar dentro do simples nacional????╣


Desde já obrigado

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 48 semanas Segunda-Feira | 4 novembro 2024 | 10:41

Bom dia!

Tem campo especifico pra essa receita no PGDAS, "Locação de bens moveis exceto para o exterior", basta informar nele, a tributação é equivalente ao anexo III, porém sem o ISS, pois locação não configura fato gerador deste imposto.

Lembrando que locação não é prestação de serviço, então além de não tributar ISS não deve ser emitida nota fiscal para esta operação, cabendo apenas um documento comercial, como contrato ou recibo.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Evaldo Borges Holanda

Evaldo Borges Holanda

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 5 dias Segunda-Feira | 6 outubro 2025 | 17:19

Alisson Felipe Machado, Lembrando que locação não é prestação de serviço, então além de não tributar ISS não deve ser emitida nota fiscal para esta operação, cabendo apenas um documento comercial, como contrato ou recibo. amigo para não emitir notas existe alguma normativa, te agradeço
Evaldo Borges Holanda

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 5 dias Segunda-Feira | 6 outubro 2025 | 17:36

Boa tarde, meu caro!

Temos a jurisprudência imposta pela Súmula 31 do STF: "É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre operações de locação de bens móveis"
Essa jurisprudência, juntamente com a Lei Complementar116/2003, que versa sobre o ISSQN, que não prevê atividade de locação (Antigamente era o item 3.01 que foi vetado) consolida o entendimento de que essa atividade não é sujeita ao ISSQN por não constituir o conceito de serviço, e desta forma está fora do escopo de escopo de controle e tributação dos municípios e, por consequência, da obrigatoriedade de emissão de nota fiscal de serviço.

Como a natureza da atividade não se enquadra na obrigação de nenhum documento fiscal, o recomendado é o uso de outros documentos que atestem a operação realizada, como recibos e contratos, conforme esclarecido pela RFB na Solução de Consulta Cosit 295/2014.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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