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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples nacional-anexo II

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 4 semanas Quarta-Feira | 6 novembro 2024 | 13:41

Prezados,
A empresa optante pelo simples nacional teve faturamento com os seguintes cnaes 1413401 e 1412602 que são do anexo II.
No Pgdas, estou com dúvidas de onde devo marcar a opção.
Podem me orientar qual Atividades Econômicas com Receita no Período de Apuração correspondentes aos cnaes acima do anexo II devo selecionar.
 
Desde já agradeço atenção.
 
 

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 semanas Quarta-Feira | 6 novembro 2024 | 14:24

Boa tarde,

Anexo II - indústria - CNAE de confecção de roupas.

Não entendi bem a sua dúvida.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 4 semanas Quinta-Feira | 7 novembro 2024 | 15:10

Telma,
Boa tarde.
Digo dentro do Pgdas quando for apurar o imposto quais asopções qu devo marcar, pois tenho dúvida, como é um cliente novo, e no caso
atividade é do anexo II, não sei a opção, por exemplo.
 
As outras empresas são do anexo III e ao apurar o imposto,seleciono “Prestação de Serviços exceto para o Exterior” – Não sujeito ao fator
R com iss devido ao próprio município” e finalizo.
 
Nesse caso desse cliente com atividade no anexo II, não seionde iniciar.
 
 
 

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
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Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 semanas Sexta-Feira | 8 novembro 2024 | 07:36

Bom Dia,

Marca Revenda, exceto para o exterior, é bem simples...

Veja se consegue e me retorna.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Jhonatan Mendes

Jhonatan Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 semanas Sexta-Feira | 8 novembro 2024 | 08:40

Bom dia Hugo.

Compreendo sua dúvida, meu amigo.

Assim que entrar nas opções você vai marcar a 3º Opção:
  Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, exceto para o exterior

Logo irá abrir outras 2º opções  para selecionar se os produtos vendidos tem Substituição Tributaria ou não:
1
Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção)
ou
2
Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção) 
Caso o produto não tenha ST assinale a 1º opção. Caso sim, a 2º.

Se a duvida persistir me comunique que auxilio até o final do PGDAS.

Atenciosamente Jhonatan Mendes
Departamento Fiscal  

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 3 semanas Quarta-Feira | 13 novembro 2024 | 19:50

Caros Jhonatan e Telma,
Obrigado pelas orientações.

Em tempo, a empresa emitiu uma nota carioca com o seguinte serviço "Confecção de  Bandeiras", código de iss 14.05.15 Estamparia Textil.
Irei seguir as orientações amanhã e tendo dúvidas retorno.
Mais uma vez, obrigado

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
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Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 semanas Quinta-Feira | 14 novembro 2024 | 11:17

Hugo, 14.05 é serviço, anexo III tá?

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

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