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TRIBUTOS FEDERAIS

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CANAE 4399199 Pode estar no anexo III e precisa recolher INSS

Emerson Costa

Emerson Costa

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 24 semanas Quarta-Feira | 6 novembro 2024 | 14:09

Colegas estou com a segunite dúvida.

Tenho uma empresa que trabalha com Calhas e rulfos, ela faz reparos. Exemplo uma casa começa molhar e ele vai lá e substitui a calha ou coloca uma no lugar que não tem. 
Para isso as notas fiscais estão sendo emitidas com o CNAE 4399199 e estou apurando as DAS no anexo III, pois na minha interpretação não entra como construção civil, ele não constroe imóveis etc... 

Pode usar o anexo III?

Nesse caso é preciso fazer a retenção do INSS sobre a nota fiscal?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 24 semanas Quarta-Feira | 6 novembro 2024 | 14:18

Boa Tarde,

Esta atividade é sim construção civil e deve ser tributada no Anexo IV.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 24 semanas Sexta-Feira | 8 novembro 2024 | 07:41

Bom Dia,

Está no Regime Simples Nacional? E na prefeitura qual atividade cadastrada ? Se construção civil, sim, deve recolher os INSS's.

Mas se o serviço foi feito pelo dono da empresa e ele não tem funcionário, não haverá retenção não.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 24 semanas Sexta-Feira | 8 novembro 2024 | 07:59

Emerson,  bom dia

se o tomador for pessoa f´ísica, não há oque se falar em retenção do INSS

quanto a tributação.  é assunto polêmico

para se ter a retenção não basta o serviço no "ramo de construçao"

vamo  lá:
- a equipe ficou a disposição do tomador e sobre a gerência / supervisão do tomador -->     NAO
-  Teve CNOo -->   não
- foi  "mero" serviço -->   SIM

por isso , a meu entender,   será  tributado pelo anexo  3 e sem a retenção de INSS

apenas para reforçar, tem um solucao de consulta mas para a instalação de janelas aonde diz que apenas 1 serviço prestado não nem o INSS retido ->  o que acho que o seu caso  ( parecido )

no mais, tenha um excelente dia

Márlus


Emerson Costa

Emerson Costa

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Quarta-Feira | 12 março 2025 | 18:48

Marlus, eu compartilho do teu entendimento. Só não sabia da consulta referente a instalação de janela. Tem como nos enviar a fonte dessa consulta. Tenho outro cliente que faz apenas instalaçao de portas e janelas. Ex. uma pessoa quer trocar uma porta da casa ele vai lá e instala.  Márlus Mauri de Meira Mathias

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