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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis/Cofins sobre Aplicações Financeiras (Empresa Lucro Real - Não Cumulativo)

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 24 semanas Quarta-Feira | 6 novembro 2024 | 16:45

Olá, Paz e Bem!

Me deparei com aplicações financeiras em um de meus clientes que é Lucro Real e analisando a legislação compreendi que teria que fazer uma guia separada do imposto - Pis/Cofins (Alíquotas diferenciadas), porém com o surgimento do EFD-Contribuições o PGD esta abatendo automaticamente os créditos dos débitos sem realizar a distinção, devido minha empresa ter saldo credor. Lancei as Aplicações no EFD no campo F100 conforme regra fiscal.
Algum colega pegou este caso, o que é o correto... tem embasamento fiscal? Digo isso devido minha acessoria me passar que a legislação não menciona de forma especifica e para segurança devo abrir questionamento no Fale Conosco do Portal SPED o qual vai demorar para eu obter resposta concreta!

Agradeço

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 23 semanas Quinta-Feira | 14 novembro 2024 | 13:47

Boa tarde,

Eu entendo que lança a Receita Financeira no F100 e emite DARF's separados com as alíquotas 0,65% e 4% (P/C) e recolhe separadamente da apuração que no seu caso, resultou em credor.

https://www.portaltributario.com.br/artigos/piscofinsreceitas.htm

As receitas financeiras têm diferentes tratamentos tributários, conforme o contribuinte se encontre no regime cumulativo ou não cumulativo do PIS e COFINS.
At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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