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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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retenção na fonte de PIS/COFINS

Marcílio Silva

Marcílio Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 19:18

trabalho em uma empresa cooperativa de trabalho no ramo industrial.
nossos produtos são peças de aluminio para automóveis.
Apesar de ser tributada pelo lucro real, por medida de lei nosso pis/confins e cumulativo onde não temos direito ao crédito nas estradas.
Existe duas forma de venda do nosso produto.
direto pra montadora onde por ser um produto de autopeça ela retem na fonte os tributos citados. até ai tudo bém.
vendemos pra terceiro onde eles industrializam o produto e vendem pra montadora, neste caso vendemos a peça bruta e o resto a responsabilidade e deles, neste segundo modelo de venda, vamos dizer assim, recolhemos o pis e confins e não sofremos nenhuma retenção na fonte. Estamos vendendo para um novo cliênte no mesmo processo do ultimo exemplo, e ele nos reteve na fonte 0.10% do pis e 0.50% da cofins.
primeiro gostaria de uma segunda opinião sobre este caso
segundo se alguém tiver uma base legal que possa mostra pro mesmo que este imposto não deve ser retido agradeceria muito.
Ou até mesmo se esta segunda retenção e correta.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 10:09

Silva, a base legal para esta retenção é a lei 10485/2002. Qual a classificação fiscal dos itens que você vende? Se estiver no anexo I e II da lei, tem que ter retenção. O que pode estar ocorrendo, é que as empresas consideram classificações fiscais diferentes, independente do que está na nf.

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