Marcílio Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidadetrabalho em uma empresa cooperativa de trabalho no ramo industrial.
nossos produtos são peças de aluminio para automóveis.
Apesar de ser tributada pelo lucro real, por medida de lei nosso pis/confins e cumulativo onde não temos direito ao crédito nas estradas.
Existe duas forma de venda do nosso produto.
direto pra montadora onde por ser um produto de autopeça ela retem na fonte os tributos citados. até ai tudo bém.
vendemos pra terceiro onde eles industrializam o produto e vendem pra montadora, neste caso vendemos a peça bruta e o resto a responsabilidade e deles, neste segundo modelo de venda, vamos dizer assim, recolhemos o pis e confins e não sofremos nenhuma retenção na fonte. Estamos vendendo para um novo cliênte no mesmo processo do ultimo exemplo, e ele nos reteve na fonte 0.10% do pis e 0.50% da cofins.
primeiro gostaria de uma segunda opinião sobre este caso
segundo se alguém tiver uma base legal que possa mostra pro mesmo que este imposto não deve ser retido agradeceria muito.
Ou até mesmo se esta segunda retenção e correta.