Boa tarde,
[/url][url=https://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei-12814-2013.htm]Lei 12.814/2013
O IRPJ e a CSLL devidos com base no Lucro Presumido deverão ser pagos até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração trimestral. Assim, o IR devido no 1º trimestre/2.XX1 deverá ser pago até 30.04.2XX1 (se neste dia não houver expediente bancário, então o vencimento deve ser antecipado).
Códigos de Recolhimento:
2089 - IRPJ
2372 - CSLL
Na hipótese do IR ou CSLL ser superior a R$ 2.000,00, poderá ser pago em até 3 quotas iguais, mensais e sucessivas, observado o seguinte:
a) as quotas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes ao do encerramento do período de apuração;
b) nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00;
c) o valor de cada quota (excluída a primeira, se paga no prazo) será acrescido de
juros SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do enceramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.
At. te
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.