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DCTF COTAS IRPJ

Rodrigo Marcos do Nascimento

Rodrigo Marcos do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 24 semanas Sexta-Feira | 8 novembro 2024 | 14:01

Boa tarde, tenho um problema aqui com um cliente do Lucro Presumido:
O IRPJ do 2º Trim foi dividio em 3 cotas, mas o cliente pagou a primeira em atraso. Mesmo tendo pago as 3 cotas ficou uma pendência no e-cac ref ao IRPJ desse mesmo trimestre. Eu me lembro que se o cliente paga a primeira cota em atraso ele perde o direito de parcelar e deve pagar em cota única. Mas não encontrei a lei para comprovar ao cliente.
Alguém sabe dizer a lei para eu ler?
Obrigado.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 23 semanas Quinta-Feira | 14 novembro 2024 | 13:24

Boa tarde,

[/url][url=https://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei-12814-2013.htm]Lei 12.814/2013
O IRPJ e a CSLL devidos com base no Lucro Presumido deverão ser pagos até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração trimestral. Assim, o IR devido no 1º trimestre/2.XX1 deverá ser pago até 30.04.2XX1 (se neste dia não houver expediente bancário, então o vencimento deve ser antecipado).
Códigos de Recolhimento:
2089 - IRPJ
2372 - CSLL
Na hipótese do IR ou CSLL ser superior a R$ 2.000,00, poderá ser pago em até 3 quotas iguais, mensais e sucessivas, observado o seguinte:
a)   as quotas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes ao do encerramento do período de apuração;
b)  nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00;

c) o valor de cada quota (excluída a primeira, se paga no prazo) será acrescido de juros SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do enceramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.
At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Ella Monteiro

Ella Monteiro

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 2 semanas Segunda-Feira | 7 abril 2025 | 14:04

Boa tarde. Tem uma empresa aqui que pagou IRPJ/CSLL lucro real do 1º trimestre de 2024 em 3 quotas, mas os valores das quotas estão diferentes, por exemplo, 1ª quota R$ 2.000,00. 2ª quota R$ 3.000,00 e 3ª quota R$ 4.000,00. Preciso declarar em DCTF para regularizar a pendência que o antigo contador deixou, mas a DCTF não aceita. Como fazer nesse caso? Desde já agradeço.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 semanas Segunda-Feira | 7 abril 2025 | 18:54

Boa Noite,

Os valores das cotas são diferentes mesmo mas em função de juros.... Vc tem certeza que a diferença não são juros ?

Se for valores de apuração, vc vai precisar retificar.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
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