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TRIBUTOS FEDERAIS

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REINF distribuição por presunção aproximada Simples Nacional

JORGE ROBERTO MARÇAL

Jorge Roberto Marçal

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 24 semanas Domingo | 10 novembro 2024 | 07:11

Colegas, agora em 18/11/2024 uma empresa do Simples Nacional, atividade serviço e comercio, com cnd e caixa suficiente, Sem Contabilidade, com faturamento no 3° trimestre de 187.000,00 (serviço prov.) e 16,000,00 (comercio)   poderá ou não?, distribuir lucro com  competencia outubro  de (6% - 960,00 > comércio) e (30% - 56.100,00 > serviço de prov.), ou seja 2% abaixo da presunção correta que seria (8% e 32%) ou existe obrigatoriedade de ser o percentual exato deduzindo irpj??

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 23 semanas Quinta-Feira | 14 novembro 2024 | 13:13

Boa tarde,

Se a empresa não tem contabilidade, não demonstra o lucro real, portanto, deve declarar o percentual exato da presunção.

Lei nº. 9.249, de 1995

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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