Jorge Roberto Marçal
Prata DIVISÃO 5 , Não InformadoColegas, agora em 18/11/2024 uma empresa do Simples Nacional, atividade serviço e comercio, com cnd e caixa suficiente, Sem Contabilidade, com faturamento no 3° trimestre de 187.000,00 (serviço prov.) e 16,000,00 (comercio) poderá ou não?, distribuir lucro com competencia outubro de (6% - 960,00 > comércio) e (30% - 56.100,00 > serviço de prov.), ou seja 2% abaixo da presunção correta que seria (8% e 32%) ou existe obrigatoriedade de ser o percentual exato deduzindo irpj??