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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Indenização por servidão de passagem

robson ribeiro

Robson Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 23 semanas Segunda-Feira | 11 novembro 2024 | 09:44

Tenho um cliente que possui uma propriedade rural e ao mesmo tempo tem uma empresa com o ramo de imobiliária que faz divisa com esta propriedade. A empresa de energia elétrica precisa passar uma linha de transmissão em ambas as propriedade.
Qual é o tratamento tributário de indenização recebida em decorrência de constituição de servidão de passagem?
Esta seria isenta de imposto de renda, ou teria tributação tanto para pessoa jurídia e física?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 23 semanas Segunda-Feira | 11 novembro 2024 | 15:00

Robson,
Por intermédio da Solução de Consulta 274, de 7 de novembro de 2023, a COSIT afirma que incide IRPJ e CSLL sobre as receitas de indenização recebida de empresa de energia elétrica. A SC disse que não há incidência de PIS e COFINS apenas para os contribuintes no regime do lucro presumido.

Se o amigo ler atentamente o texto da SC irá verificar que o contribuinte que fez a consulta afirma haver decisões judiciais proibindo a cobrança de IRPJ e CSLL. Logo, há um ponto de discussão até que haja manifestação final do poder judiciário (que eu não sei se há ou não).  

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 23 semanas Segunda-Feira | 11 novembro 2024 | 15:46

Boa tarde!

Perfeita a analise do colega Edmar. Complementando ao fórum, não é tema pacifico ainda, embora os tribunais já tenham formado jurisprudência no sentido de não tributar não há tese ou tema de repercussão geral firmada sobre o tema que bote fim a discussão.
E a Receita insiste na cobrança como a exemplo da SC Cosit 274/2023
Como STF já decidiu a base destes impostos é o lucro, assim entendido como acréscimo patrimonial do contribuinte, se a indenização trata apenas da restituição do valor perdido pela área cedida não houve acréscimo, apenas recompôs o patrimônio cedido, falar em tributação sobre isso é absurdo.

A depender dos valores, sugiro que procure orientação jurídica de confiança para cogitar entrar com mandado de segurança sobre o tema para evitar dores de cabeça futuras.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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