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TRIBUTOS FEDERAIS

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MEI DESEMQUADRAMENTO RETROATIVO

RODRIGO ROCHA BAIA

Rodrigo Rocha Baia

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 semanas Segunda-Feira | 11 novembro 2024 | 16:19

Boa tarde tudo bem !!
Desemquadramento retroativo desde Janeiro é esta a situação deste contribuinte 
A ele foi desenquadrado por excesso de compras no ano calendário corrente 
A duvida seria Qual seria o valor da base de cálculo para fins de cálculo do Simples de Janeiro em diante uma vez que no ano corrente ele não ultrapassou o limite de faturamento de 81.000 mil ? 
Seria o valor lançado mensal na planilha do faturamento do mês ?  
Desde já agradeço 

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 semanas Segunda-Feira | 11 novembro 2024 | 17:19

Boa tarde
Exatamente!
Se ele possui este controle ele poderá ser utilizado para declaração mensal, independente da emissão ou não de notas fiscais.

JIMINSON ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 semanas Sábado | 16 novembro 2024 | 21:29

Rodrigo Rocha Baia,
no mínimo valores do Pix e cartão de crédito e débito analisando extratos de fontes como PagSeguro, Mercado Pago, PayPal, Cielo, Mercado Livre, Amazon Brasil, Magazine Luiza (Magalu) que inevitavelmente são computados na base da receita federal.

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
Especialidade fiscal-tributária:
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