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TRIBUTOS FEDERAIS

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Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 semanas Segunda-Feira | 11 novembro 2024 | 17:54

Boa Tarde,

considerar também as regras descritas na resolução CGSN nº 140/2018, que dispõe sobre o Simples Nacional:
se a massa salarial for maior que 0 (zero) e a receita bruta igual a 0 (zero), o Fator R será igual a 0,28, ou 28%;
se a massa salarial for igual a 0 (zero) e a receita bruta maior do que 0 (zero), o Fator R será igual a 0,01, ou 1%;
se a massa salarial e a receita bruta forem maiores que 0 (zero), o Fator R corresponderá à divisão entre um valor e outro dos últimos 12 meses. 

O legislador não explica como ele chega nos números, é a mesma coisa de querermos saber por que a alíquota do ICMS é 18%, não encontrei nada nas minhas pesquisas.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Jhonatan Mendes

Jhonatan Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 semanas Segunda-Feira | 11 novembro 2024 | 18:10

Boa tarde Joana.

Explicar sobre assuntos assim para clientes é sempre exaustivo, pois mesmo que você de a melhor explicação possível sempre ficara em duvida.

A questão é que se sua empresa (CNAE) estiver sujeito ao FATOR R a sua folha salarial dos últimos 12 meses tem que ter 28% do total do faturamento também dos últimos 12 messes, para sair do anexo V e ir para o anexo lll. 

Ex:
Faturamento 12 meses R$100.000,00 tem que ter a folha Folha Salarial no mínimo R$28.000,00 - 28% de 100mil.

Agora, o porque que o governo criou esse mecanismo é sempre uma incógnita para mim. 
Penso que seja uma maneira de cobrar um imposto mais alto para CNAES de prestação de serviços que tem uma alta crescente de faturamento mensal, como medicos e engenheiros.

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 semanas Terça-Feira | 12 novembro 2024 | 00:08

A ideia do governo é beneficiar quem tem mais gente contratada no CNPJ, já que, em princípio, empresas de serviço especialista costumam ter que contratar outros profissionais da especialidade para expandir o negócio.

O porquê de ser esse valor... a resposta mais fácil e correta é: "Porque os legisladores quiseram assim.".

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 3 semanas Terça-Feira | 12 novembro 2024 | 09:56

Bom  dia Colega!

De certa forma é coerente dizer "Porque o legislador assim quis", mas existe um certo motivo do porque ele quis assim, afinal todo projeto de lei, ou sua modificação, tem de ser justificado pelo parlamentar que o propor. 

No quesito de porque exatamente 28% não existe exatamente um porque, foi o ponto em que os Senadores definiram que era justo, o Fator R era originalmente de 22,5%, porém pretendia-se aumentar para 35% para conter o impacto fiscal que essa remição concedia, e no debate da matéria no Senado foi definido que seria 28% o ponto de equilíbrio entre o beneficio a sociedade e o impacto fiscal desta medida.

O fator R foi instituído pela Lei Complementar(LCP) 155/2016 que foi datada orginalmente do Projeto de LCP 25/2007 que teve uma série de alterações, dentre elas o Projeto de Lei da Câmara nº 125, de 2015 que foi trazido pelo Senado, este por sua vez teve 42 emendas, e, mais especificamente a emenda nº 36 do então senador Armando Monteiro, foi onde se institui o fator R em 28%, na justificativa da emenda ele cita o seguinte:

Na estrutura da Lei Complementar n. 123, de 2006, o novo Anexo V, na forma prevista no PLC 125/2015, está destinado às atividades intelectuais. 
Contudo, algumas atividades, em virtude de aprovação por meio da Lei Complementar n. 147, de 2014, foram indevidamente alocadas nos Anexos III (corretagem de seguros e fisioterapia) e no Anexo IV (serviços advocatícios).
Adicionalmente, há emendas ao PLC 125/2016 que visam alocar no Anexo III mais atividades intelectuais, a exemplo de medicina e enfermagem, arquitetura e urbanismo, odontologia e terapia ocupacional.
Dessa forma, verifica-se que existe uma assimetria no tratamento dado a essas diversas profissões ou atividades, o que gera distorções injustificáveis. Portanto, com o objetivo de estabelecer um critério universal para que as diversas categorias profissionais possam usufruir do benefício da Lei Geral das micro e pequenas empresas – definimos o critério da geração de empregos (inclusive com a inclusão do pró-labore) como parâmetro para se definir o tratamento tributário mais favorecido.
Assim, as atividades intelectuais e especializadas devem ser alocadas no Anexo III, apenas quando esses empreendimentos alcançarem uma relação entre folha de salários e receita bruta for de pelo menos 28% (Fator r).
Portanto, o objetivo é dar coerência ao sistema do Simples Nacional.
Lembrando, que foi neste mesmo projeto de alteração da LCP que foi instituído os Anexos como conhecemos hoje, anteriormente era um tanto mais complicado.

Enfim, esse é, nas palavras do redator do texto, o porque de ser assim.
Abraços

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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