Bom dia Colega!
De certa forma é coerente dizer "Porque o legislador assim quis", mas existe um certo motivo do porque ele quis assim, afinal todo projeto de lei, ou sua modificação, tem de ser justificado pelo parlamentar que o propor.
No quesito de porque exatamente 28% não existe exatamente um porque, foi o ponto em que os Senadores definiram que era justo, o Fator R era originalmente de 22,5%, porém pretendia-se aumentar para 35% para conter o impacto fiscal que essa remição concedia, e no debate da matéria no Senado foi definido que seria 28% o ponto de equilíbrio entre o beneficio a sociedade e o impacto fiscal desta medida.
O fator R foi instituído pela Lei Complementar(LCP) 155/2016 que foi datada orginalmente do Projeto de LCP 25/2007 que teve uma série de alterações, dentre elas o Projeto de Lei da Câmara nº 125, de 2015 que foi trazido pelo Senado, este por sua vez teve 42 emendas, e, mais especificamente a emenda nº 36 do então senador Armando Monteiro, foi onde se institui o fator R em 28%, na justificativa da emenda ele cita o seguinte:
Na estrutura da Lei Complementar n. 123, de 2006, o novo Anexo V, na forma prevista no PLC 125/2015, está destinado às atividades intelectuais.
Contudo, algumas atividades, em virtude de aprovação por meio da Lei Complementar n. 147, de 2014, foram indevidamente alocadas nos Anexos III (corretagem de seguros e fisioterapia) e no Anexo IV (serviços advocatícios).
Adicionalmente, há emendas ao PLC 125/2016 que visam alocar no Anexo III mais atividades intelectuais, a exemplo de medicina e enfermagem, arquitetura e urbanismo, odontologia e terapia ocupacional.
Dessa forma, verifica-se que existe uma assimetria no tratamento dado a essas diversas profissões ou atividades, o que gera distorções injustificáveis. Portanto, com o objetivo de estabelecer um critério universal para que as diversas categorias profissionais possam usufruir do benefício da Lei Geral das micro e pequenas empresas – definimos o critério da geração de empregos (inclusive com a inclusão do
pró-labore) como parâmetro para se definir o tratamento tributário mais favorecido.
Assim, as atividades intelectuais e especializadas devem ser alocadas no Anexo III, apenas quando esses empreendimentos alcançarem uma relação entre folha de salários e receita bruta for de pelo menos 28% (Fator r).
Portanto, o objetivo é dar coerência ao sistema do
Simples Nacional. Lembrando, que foi neste mesmo projeto de alteração da LCP que foi instituído os Anexos como conhecemos hoje, anteriormente era um tanto mais complicado.
Enfim, esse é, nas palavras do redator do texto, o porque de ser assim.
Abraços