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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de 4,65% ou Recolhimento normal?

wenderson avelino

Wenderson Avelino

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Sábado | 14 agosto 2010 | 16:49

Prezados amigos, ocorre-me dúvidas quanto:

Uma empresa prestadora de serviços em reformas prediais (pedreiro, pintura, manutenção hidráulica e elétrica) em MG, constituida em 09/2009, sem movimento até 07/2010, emite sua 1ª NFs no valor de R$ 6.400,00 serviço esse prestado a outra PJ (tomadora de serviços)

Forma de Tributação: Lucro Presumido

Serviços prestado exlusivamente pelo sócio da empresa.

Dúvidas ao emitir a NF:

1) - É obrigatória a retenção de 4,65% (Cofins, CSLL, PIS) - Lei 10.833/03;
2) - É obrigatória a retenção de 1,00% (IRPJ) - RIR/99;
3) - É obrigatória a retenção de 11% (INSS) - IN nº 03 de 14/07/05.

Ao ler a lesgislação entendo que:

- Por não haver empregados envolvidos na seção de mão de obra, sendo o único a exerce-lá, foi o sócio-administrador; cabe então a obrigatoriedade da retenção dos tributos acima ou devem ser recolhidos normalmente nos prazos definidos em lei???

Antecipadamente agradeço a todos que ajudarem.

"A diferença entre o sucesso e o fracasso daquilo que propomos a fazer é inerente ao esforço que empenhamos em sua realização"
edson maciel

Edson Maciel

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sábado | 14 agosto 2010 | 20:51

Creio que sim.

Mas caro amigo. Ja no meu caso a duvida é sobre hospedagem.
Conversei com amigo e ainda nao entramos em bom censa . Pq o Hotel presta serviço de hospedagem a PJ entidades publica e PJ privada e a caso de retençoes da lei Kandir... alem do iss que é de competencia da Prefeitura...
Na verdade Quando ocorre a Lei Kandir

Edson FM
Contador
wenderson avelino

Wenderson Avelino

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Domingo | 15 agosto 2010 | 06:55

Prezado Edson,

sinceramente, com todo respeito, não entendi o que quis dizer; gentileza dar mais clareza a sua pergunta.

"A diferença entre o sucesso e o fracasso daquilo que propomos a fazer é inerente ao esforço que empenhamos em sua realização"
wenderson avelino

Wenderson Avelino

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Domingo | 15 agosto 2010 | 07:15

Prezado Edson,

revendo seu questionamento, a citada lei Kandir: LEI COMPLEMENTAR Nº 87, de 13/09/96, não menciona hospedagem, mas o fornecimento de alimentação; embora coisas bem paralelas, mas distintas.

Relendo a citada lei, a menos que eu tenha "passado batido" por algum artigo e parágrafo, não percebi em todo, alguma referência sobre retenções a serem realizadas. O que objetivou esse tópico.

Mesmo assim, agradeço seu interesse

"A diferença entre o sucesso e o fracasso daquilo que propomos a fazer é inerente ao esforço que empenhamos em sua realização"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 15 agosto 2010 | 16:38

Boa tarde Wenderson,

Os serviços elencados por você (pedreiro, pintura, manutenção hidráulica e elétrica) não sofrem retenções do INSS e da CSRF na fonte, pelos motivos arrolados abaixo:

INSS 11% - Não houve a cessão de mão-de-obra

CSRF 4,65% - Não houve a prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, a menos que aquilo que você chama de "manutenção hidráulica e elétrica" trate-se de serviços prestados por profissionais de profissão regulamentada. No caso o sócio da empresa teria que ser formado em engenharia (hidráulica e elétrica).

Face ao exposto, considerando que todos os serviços tenha sido contratados com vistas a manter a conservação do prédio, sobre os mesmos incidirá o Imposto de Renda a alíquota de 1%.

Fundamento: Artigo 649º do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999;

Art. 649. Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte à alíquota de um por cento os rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra (Decreto-Lei nº 2.462, de 30 de agosto de 1988, art. 3º, e Lei nº 7.713, de 1988, art. 55).

...

edson maciel

Edson Maciel

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 14:34

Caro amigo Wendersom, olhei essa lei LEI COMPLEMENTAR Nº 87, de 13/09/96 mais nao consegui localizar, quando ocorre lei kandir...
Se poder, mais detanhe... agradeço

Edson FM
Contador
ERIK WENDEL SOARES OLIVEIRA

Erik Wendel Soares Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 11:34

Bom dia a todos...

Minha dúvida é o seguinte .
Tenho uma empresa Lucro Presumido estabelecida na cidade de Registro São Paulo ,que vai fazer uma obra de construção civil para uma outra empresa,porem deixo claro que essa empresa ñ fara locação de mão de obra ,só a construção civil utilizando mão de obra.Ao verificar na lei 10833 art 30 e 31, descreve os serviços que pode ter retenção dos impostos pis,cofins.csll.
Ao realizar o serviço de construção civil, a empresa tomadora de do serviço pode reter os impostos pis,cofinse csll?

Desde ja agradeço a atenção!!!

Erik....

ANDRE SANTIAGO BORGES

Andre Santiago Borges

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 15:31

Boa tarde,

Tenho algumas dúvidas e solicito apoio do Fórum:

1) Como faço para sabe se a Prefeitura de Goiânia, devolve o ISS recolhido devido a prestação de serviços de natureza de conserto de aparelho médicos cirurgicos para PJ publicas ?

2) Também relacionado a Goiânia, solicito aos amigos que me ajudem a entender, de quem
é a responsabilidade de recolhimento de 4,65% (referente a impostos), uma vez que PJ pública (Hospital das Clinicas de Goiânia), também em relação a consertos de aparelhos médicos-cirurgicos, em serviços superiores a R$ 5.000,00 descontam o percentual acima do prestador ? Está certo ? Eles podem efetuar esse desconto ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 25 setembro 2010 | 09:44

Bom dia Andre,

Não é devida a retenção da CSRF sobre a manutenção e consertos de aparelhos médico-cirúrgicos mesmo que em valores superiores a R$ 5.000,00

A retenção determinada no Artigo 30º e seguintes da Lei 10833/2003 é devida sobre;

...prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais,...

Por "remuneração de serviços profissionais" entende-se os serviços caracterizadamente de natureza profissional (profissão regulamentada) elencados no Artigo 647º do Regulamento do Imposto de Renda

Para saber acerca da eventual devolução do ISS pela Prefeitura Municipal de Goiânia, você deve repetir seu questionamento na sala Legislações Estaduais e Municipais

...

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