
Wenderson Avelino
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Prezados amigos, ocorre-me dúvidas quanto:
Uma empresa prestadora de serviços em reformas prediais (pedreiro, pintura, manutenção hidráulica e elétrica) em MG, constituida em 09/2009, sem movimento até 07/2010, emite sua 1ª NFs no valor de R$ 6.400,00 serviço esse prestado a outra PJ (tomadora de serviços)
Forma de Tributação: Lucro Presumido
Serviços prestado exlusivamente pelo sócio da empresa.
Dúvidas ao emitir a NF:
1) - É obrigatória a retenção de 4,65% (Cofins, CSLL, PIS) - Lei 10.833/03;
2) - É obrigatória a retenção de 1,00% (IRPJ) - RIR/99;
3) - É obrigatória a retenção de 11% (INSS) - IN nº 03 de 14/07/05.
Ao ler a lesgislação entendo que:
- Por não haver empregados envolvidos na seção de mão de obra, sendo o único a exerce-lá, foi o sócio-administrador; cabe então a obrigatoriedade da retenção dos tributos acima ou devem ser recolhidos normalmente nos prazos definidos em lei???
Antecipadamente agradeço a todos que ajudarem.