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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação Simples Nacional

Camila Adriane Pinheiro da Silva

Camila Adriane Pinheiro da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 23 semanas Quarta-Feira | 13 novembro 2024 | 15:15

Boa tarde.
Uma empresa cancelou no mês 10/2024 uma NFSe do mês 04 e uma do mês 08/2024. Cancelei as NFSe no meu sistema e retifiquei o simples desde o mês 04 até o mês 09. E apurei o mês 10/2024 normalmente e gerei o DAS do mês 10/2024 no valor de R$ 1.410,03, porém como o DAS do mês 04 e 08 já haviam sido pagos e o valor era maior do que o valor que ficou na retificação por conta dos cancelamentos precisei fazer uma compensação para abater no valor do DAS do mês 10/2024. Realizei toda a compensação, porém ao consultar o DAS do mês 10/2024 ele continua no valor de R$ 1.410,03.
Minha dúvida é:
Como proceder agora, devo emitir um DAS avulso com o valor da diferença descontando do valor do DAS do mês 10 os valores de credito do mês 04 e 08? E como emitir esse DAS avulso a partir dos valores compensados, qual coluna lá da consulta de compensação devo utilizar para isso? 

Att.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 23 semanas Quarta-Feira | 13 novembro 2024 | 16:52

Camila,

Como o DAS 10/2024 ainda está dentro do prazo de pagamento ele irá constar o mesmo valor, o que tu pode fazer é realizar a compensação no sistema do PGDAS, e gerar um DAS avulso dos valores restantes.
No próprio extrato do PGDAS-D ou declaração sai os valores por tributos, com isso tu vai gerar apenas a diferença.

No sistema de compensação, assim que tu gera a compensação irão aparecer os valores utilizados no recibo, com isso também tu consegue consultar o crédito x débito.

É isso.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Camila Adriane Pinheiro da Silva

Camila Adriane Pinheiro da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 23 semanas Quarta-Feira | 13 novembro 2024 | 17:04

No caso do DAS Avulso, para preencher o mesmo irei utilizar os valores que aparecem na coluna Saldo após compensação? Por exemplo no DAS do mês 10/2024 o IRPJ tinha dado um valor de R$ 56,40 e após a compensação do do DAS do mês 04/2024 veio para R$ 50,60  e após a compensação do DAS do mês 08/2024 veio para R$ 45,26. No caso ao preencher o DAS avulso no campo IRPJ irei colocar o valor de R$ 45,26 que consta no extrato de compensação coluna Saldo após compensação? 

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 23 semanas Quinta-Feira | 14 novembro 2024 | 09:22

Exatamente Camila,

O DAS avulso será apenas o saldo que restar a pagar.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Gabriel Alves

Gabriel Alves

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 7 semanas Sábado | 8 março 2025 | 22:10

Boa noite estou com uma duvida, uma empresa do simples nacional tinha créditos para compensar e foi compensado na competência de Janeiro, o imposto foi pago através da emissão de uma DAS AVULSO.
Agora em março foi percebido um erro na apuração do imposto, as receitas estavam incorretas e isso fez com que o valor do imposto estivesse maior.
Foi feita a retificação desse mês e o valor do imposto está menor do que o valor que foi pago com a compensação. Será possível obter credito do valor pago a maior, sendo que o imposto foi pago com um DAS AVULSO com compensação?

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