
Francisco das C. Apolinário Júnior
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia colgas,
Fui contratado para solucionar o seguinte problema:
1 - Cliente com Alzhaimer, cujo laudo saiu agora em Out/24, retroativo a Mar/2020, início da doença;
2 - Teve IRRF e pagou IR todos os anos;
3 - Quer fazer retificação dos Anos Calendários 2020, 2021, 2022 e 2023, para recuperar o IRRF indevido e pago na declaração;
Pergunto:
4 - Essas retificadoras são feitas de forma auomática, simplesmente lançando os rendimentos tributábeis, como Isentos e Não Tributáveis?
5 - Ou é mediante processo administrativo, apresentando as declarações retificadoras, laudo médico, etc.
Desde já agradeço.
Att
Francisco