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Contratação de serviços administrativos - parentes de 1º grau

Alana

Alana

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 22 semanas Segunda-Feira | 18 novembro 2024 | 17:17

Boa tarde, colegas.

Gostaria de auxilio para entender melhor os impecilios ou riscos de contratação de serviços administrativos de um empresa tributada pelo lucro presumido por um empresa do lucro real, onde os sócios são parentes de 1º grau.
Li alguns informativos que dão a entender que os valores devem ser adicionados no Lalur, porém em consultoria foi informado que: "Não tem nada que impeça, a única observação é que tenha documento hábil para comprovar a receita e despesa (contrato e nota fiscal) e se for prestação de serviços de profissão regulamentada sujeita a retenção do IRRF conforme art. 714 do RIR/2018, não é 1,5% mas sim tabela progressiva, conforme art. 715 do RIR/2018."
Qual o entendimento de vocês? Possuem casos assim?

Obrigada desde já.
Atenciosamente, Alana Sandi.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 22 semanas Segunda-Feira | 18 novembro 2024 | 17:58

Boa tarde!
Não há nada que proíba diretamente, desde que você consiga provar, de maneira clara e inidônea, que realmente há uma relação comercial e prestação de serviço reais e dentro dos moldes normais praticados pelo mercado.

É vedado, naturalmente, forjar prestações de serviço ou faze-las com valores fora dos habituais, para gerar uma despesa maior que a real, o que configura fraude tributaria.
Agora contratar para prestar serviços que efetivamente existem, podem ser comprovados, e com valores normais não há nada que impeça.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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