Alana
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde, colegas.
Gostaria de auxilio para entender melhor os impecilios ou riscos de contratação de serviços administrativos de um empresa tributada pelo lucro presumido por um empresa do lucro real, onde os sócios são parentes de 1º grau.
Li alguns informativos que dão a entender que os valores devem ser adicionados no Lalur, porém em consultoria foi informado que: "Não tem nada que impeça, a única observação é que tenha documento hábil para comprovar a receita e despesa (contrato e nota fiscal) e se for prestação de serviços de profissão regulamentada sujeita a retenção do IRRF conforme art. 714 do RIR/2018, não é 1,5% mas sim tabela progressiva, conforme art. 715 do RIR/2018."
Qual o entendimento de vocês? Possuem casos assim?
Obrigada desde já.
Atenciosamente, Alana Sandi.