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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Venda Imobilizado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 21 março 2007 | 18:07

Boa tarde Fabio

O Ganho de Capital auferido na alienação de bens do Ativo Imobilizado das empresas tributadas pelo Lucro Presumido, tem a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a segunda base.

Vale dizer que incidem diretamente sobre o lucro (sem a presunção) nas alíquotas de 15% e 9% respectivamente.

É o que se lê no Inciso II do Artigo 25 da Lei 9.430/96 - http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/Ant2001/lei943096.htm

E no § 1º e o caput do Artigo 521 do RIR/1999
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/RIR/L2Parte3.htm

Por oportuno cabe lembrar que os referidos impostos incidem apenas sobre o lucro apurado pela diferença entre o custo de aquisição do móvel (ou imóvel) diminuído (se for o caso) da depreciação acumulada até a data da alienação e o valor desta última.

Na dúvida, disponha do Forum

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