x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 2.620

Compensação do INSS Lei 9711

Lucas Amaral

Lucas Amaral

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 29 semanas Quinta-Feira | 21 novembro 2024 | 12:14

Verifique que a empresa possui diversos saldos de INSS que foi retido pelo tomador. Em contrapartida vi que nos meses onde se teve pouco ou nenhum faturamento, os saldos de INSS retido dos meses anteriores não foram utilizados para abater na DCTFWeb via PER/DCOMP WEB.

O contador informou que não é mais permitido utilizar saldos de meses anteriores e que IRRF não pode ser mais abatido pelo valor retido de INSS.

Em relação ao IRRF realmente encontrei a informação de que não é permitido, porém em relação a utilização do saldo dos meses anteriores, encontrei apenas a informação de que não era permitido para salário-família e salário-maternidade, não encontrei algo a respeito da Lei 9.711/98.

É possível utilizar saldo de meses anteriores de INSS retido pelo tomador para compensar na DCTFWeb via PER/DCOMP WEB, ou só posso utilizar saldos no mês da compensação?

EDUARDO MARQUES FREIRES

Eduardo Marques Freires

Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Contabilidade
há 29 semanas Quinta-Feira | 21 novembro 2024 | 13:31

www.gov.br
COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO
3.1 [Atualizado em 06/06/2024] Como devem agir os contribuintes para efetuar a compensação de débitos gerados na DCTFWeb com créditos disponíveis?A declaração de compensação deve ser feita por meio do PER/DCOMP Web, disponível no Portal de
Serviços da RFB, sendo necessário que a pessoa jurídica tenha certificado digital.
No PER/DCOMP Web o contribuinte deverá informar a categoria da DCTF e o período de apuração dos
débitos que deseja compensar. Os débitos serão importados automaticamente da última DCTFWeb
transmitida pelo contribuinte da categoria e período de apuração informados. O contribuinte deverá,
então, informar o valor que deseja compensar de cada débito, limitado ao saldo a pagar constante da
DCTF Web.
Para fazer a compensação o contribuinte precisará também informar no PER/DCOMP Web o crédito que
pretende utilizar.
Na compensação o contribuinte poderá utilizar crédito de origem previdenciária:
• Retenção – Lei 9.711/98, referentes a saldo de retenções sofridas no caso de cessão de mão de obra
após a dedução na DCTF Web ou saldo após compensação na GFIP (para competências anteriores à
obrigatoriedade da DCTF Web);
• Contribuição previdenciária paga a maior ou indevidamente em GPS;
• Pagamento indevido ou a maior realizado em DARF referentes à Contribuição Previdenciária sobre
Receita Bruta (CPRB);
• Pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, pagamento do DARF gerado pela DCTF Web em
duplicidade ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTF Web.
No caso de crédito de retenção na cessão de mão de obra, o contribuinte obrigado à entrega da EFD-Reinf
poderá utilizar o PER/DCOMP Web para fazer o pedido de restituição ou a declaração de compensação,
com a facilidade da recuperação automática das retenções sofridas informadas pelo prestador em sua
EFD-Reinf. Para competências anteriores à obrigatoriedade da EFD-Reinf, o contribuinte deverá fazer
previamente o pedido de restituição, utilizando o programa PER/DCOMP, disponível no sítio da Receita
Federal, e fazer a declaração de compensação por meio do PER/DCOMP Web, informando que o crédito
foi detalhado em PER/DCOMP anterior.
Caso o contribuinte já tenha transmitido pedido de restituição de crédito de retenção ou de contribuição
previdenciária indevida ou a maior por meio do programa PGD PERDCOMP, e não tenha recebido a
restituição nem Despacho Decisório de indeferimento, poderá utilizar o crédito para compensar débitos
da DCTF Web utilizando o PER/DCOMP Web.

Antonia Elizete Araujo Souza

Antonia Elizete Araujo Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 semanas Terça-Feira | 18 fevereiro 2025 | 20:02

Boa noite
Caros colegas, poderiam me orientar em relação a retenção de INSS 11% de nota fiscal (prestação de serviço). Cliente emitiu uma nota de 16.680,00 para uma empresa e ela pediu para fazer essa retenção na nota de 11% (1.834,84) nesse caso eu envio esse valor na reinf do cliente (prestador do serviço)?  Outra, esse valor retido só tenho a opção de pedir restituição, uma vez que o cliente não tem funcionário? é a primeira vez que faço essa situação, se puderem me ajudar, ficaria agradecida.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade