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COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO
3.1 [Atualizado em 06/06/2024] Como devem agir os contribuintes para efetuar a compensação de débitos gerados na DCTFWeb com créditos disponíveis?A declaração de compensação deve ser feita por meio do PER/DCOMP Web, disponível no Portal de
Serviços da RFB, sendo necessário que a pessoa jurídica tenha certificado digital.
No PER/DCOMP Web o contribuinte deverá informar a categoria da DCTF e o período de apuração dos
débitos que deseja compensar. Os débitos serão importados automaticamente da última DCTFWeb
transmitida pelo contribuinte da categoria e período de apuração informados. O contribuinte deverá,
então, informar o valor que deseja compensar de cada débito, limitado ao saldo a pagar constante da
DCTF Web.
Para fazer a compensação o contribuinte precisará também informar no PER/DCOMP Web o crédito que
pretende utilizar.
Na compensação o contribuinte poderá utilizar crédito de origem previdenciária:
• Retenção – Lei 9.711/98, referentes a saldo de retenções sofridas no caso de cessão de mão de obra
após a dedução na DCTF Web ou saldo após compensação na GFIP (para competências anteriores à
obrigatoriedade da DCTF Web);
• Contribuição previdenciária paga a maior ou indevidamente em GPS;
• Pagamento indevido ou a maior realizado em DARF referentes à Contribuição Previdenciária sobre
Receita Bruta (CPRB);
• Pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, pagamento do DARF gerado pela DCTF Web em
duplicidade ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTF Web.
No caso de crédito de retenção na cessão de mão de obra, o contribuinte obrigado à entrega da EFD-Reinf
poderá utilizar o PER/DCOMP Web para fazer o pedido de restituição ou a declaração de compensação,
com a facilidade da recuperação automática das retenções sofridas informadas pelo prestador em sua
EFD-Reinf. Para competências anteriores à obrigatoriedade da EFD-Reinf, o contribuinte deverá fazer
previamente o pedido de restituição, utilizando o programa PER/DCOMP, disponível no sítio da Receita
Federal, e fazer a declaração de compensação por meio do PER/DCOMP Web, informando que o crédito
foi detalhado em PER/DCOMP anterior.
Caso o contribuinte já tenha transmitido pedido de restituição de crédito de retenção ou de contribuição
previdenciária indevida ou a maior por meio do programa PGD PERDCOMP, e não tenha recebido a
restituição nem Despacho Decisório de indeferimento, poderá utilizar o crédito para compensar débitos
da DCTF Web utilizando o PER/DCOMP Web.