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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito de PIS e COFINS nas Aquisições de Produtor Rural

Jéssica Sipriano

Jéssica Sipriano

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 22 semanas Quinta-Feira | 21 novembro 2024 | 19:48

Olá, temos uma empresa aqui no escritório que compra madeira NCM 44011200 de um produtor rural pessoa física, ele utiliza essa madeira como insumo na produção de paletes onde ele vende como uma mercadoria industrializada.. 

Minha dúvida é, posso tomar crédito dessas madeiras que vieram do produtor rural? Ou pelo menos um crédito presumido?

A empresa é do regime não Cumulativo.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 22 semanas Sexta-Feira | 22 novembro 2024 | 10:27

Bom Dia

A lei 10.925/2004 em seu art 8º fala que poderão deduzir da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido, calculado sobre o valor dos bens referidos no inciso II do caput do art. 3o das Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física. (Redação dada pela Lei nº 11.051, de 2004) (Vide art. 37 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009)(Vide art. 57 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010).

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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