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TRIBUTOS FEDERAIS

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Base de Cálculo do IRPJ

Nelson Aparecido Leme

Nelson Aparecido Leme

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 11:05

Bom dia Claudia.

Em meu entendimento conforme alegislacao do Imposto de Renda Determina, a empresa prestadora de servicos em geral com faturamento de até 120.000,00 anuais, exceto SERVICOS HOSPITALRES, DE TRANSPORTES E PROFISSAO REGULAMENTADA, pdoera utilizar a aliquota de 16%

No seu caso, esse ramo se enquadra como Profissao Regulamentada ? pois minha duvida ficou nesse aspecto. Se enquadrar e tiver profissional tecnico responsavel, infelizmente terá que usar a Bade de 32 %

Somente um fato importante, atente-se para esse limite de redução do faturamento, uma vez que se o mesmo ultrapassar o valor de 120.000 no ano, será retroativo o calculo na base de 32 % sujeitando-se a multas e juros

Att.
Nelson Leme
Contabilista

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