Cláudia Moral Gonçalves
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia!
Meu cliente tem uma empresa de Lucro Presumido no ramo de Condicionamento Físico. Estou em dúvida se podemos usar a alíquota reduzida de 16% para o IR ou precisar ser de 32?
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Cláudia Moral Gonçalves
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia!
Meu cliente tem uma empresa de Lucro Presumido no ramo de Condicionamento Físico. Estou em dúvida se podemos usar a alíquota reduzida de 16% para o IR ou precisar ser de 32?
Nelson Aparecido Leme
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadeBom dia Claudia.
Em meu entendimento conforme alegislacao do Imposto de Renda Determina, a empresa prestadora de servicos em geral com faturamento de até 120.000,00 anuais, exceto SERVICOS HOSPITALRES, DE TRANSPORTES E PROFISSAO REGULAMENTADA, pdoera utilizar a aliquota de 16%
No seu caso, esse ramo se enquadra como Profissao Regulamentada ? pois minha duvida ficou nesse aspecto. Se enquadrar e tiver profissional tecnico responsavel, infelizmente terá que usar a Bade de 32 %
Somente um fato importante, atente-se para esse limite de redução do faturamento, uma vez que se o mesmo ultrapassar o valor de 120.000 no ano, será retroativo o calculo na base de 32 % sujeitando-se a multas e juros
Cláudia Moral Gonçalves
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia, Nélson!
No meu caso é profissão regulamentada sim.
Acho então que não tem escapatória, né? Deve ser 32%.
Obrigada pela ajuda.
Cláudia
Nelson Aparecido Leme
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadeOla Claudia Bom dia.
Entao nesse caso nao terá jeito mesmo, o correto é utilizar a base de calculo de 32 %
Att,
Nelson Leme
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