Marcileia Roberta Siqueira Coutinho
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Estou com um cliente com a seguinte situação: Empresa de Marketplace tributada pelo lucro real.
Até o momento estamos tratando o PIS/COFINS com base no regime não-cumulativo, porém o cliente questionou porque não recolhemos o PIS/COFINS pelo regime cumulativo.
Nota-se que existem algumas excessões para algumas atividades em que independente de optarem pelo lucro real continuam apurando o PIS/COFINS com base no regime cumulativo, porém não creio seja esse o caso aqui.
Minha pergunta é: Pode uma empresa de Marketplace optante pelo lucro real apurar o PIS/COFINS sobre suas comissões pelo regime cumulativo? Qual a base legal para isso?