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Lucro Real e o PIS/COFINS no Regime Cumulativo - Empresa de Marketplace

Marcileia Roberta Siqueira Coutinho

Marcileia Roberta Siqueira Coutinho

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 22 semanas Sexta-Feira | 22 novembro 2024 | 22:31

Estou com um cliente com a seguinte situação: Empresa de Marketplace tributada pelo lucro real
Até o momento estamos tratando o PIS/COFINS com base no regime não-cumulativo, porém o cliente questionou porque não recolhemos o PIS/COFINS pelo regime cumulativo. 
Nota-se que existem algumas excessões para algumas atividades em que independente de optarem pelo lucro real continuam apurando o PIS/COFINS com base no regime cumulativo, porém não creio seja esse o caso aqui. 
Minha pergunta é: Pode uma empresa de Marketplace optante pelo lucro real apurar o PIS/COFINS sobre suas comissões pelo regime cumulativo? Qual a base legal para isso?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 22 semanas Sábado | 23 novembro 2024 | 14:11

Marcileia, boa tarde

a principio o coreto recolher pelo regime não cumulativo   Pis 1,65% e Cofins a 7,6%

Veja na Lei  LEI No 10.833, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.     em seu artigo 10º  que diz q quais taividades    podem recolher  pelo  cumulativo mesmo sendo lucro real


Art. 10. Permanecem sujeitas às normas da legislação da COFINS, vigentes anteriormente a esta Lei, não se lhes aplicando as disposições dos arts. 1o a 8o:   


Márlus

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