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TRIBUTOS FEDERAIS

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mayara

Mayara

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 21 semanas Segunda-Feira | 25 novembro 2024 | 14:13

Boa tarde,
Empresa que era do MEI, desenquadrou por ato administrativo.
PGDAS retroativo do ano de 2024, empresa de transporte de cargas.
Enquadrado no anexo III, a duvida é em qual seguimento devo colocar a receita, ja que no ano correte esta emitindo notas como MEI.

JIMINSON ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 20 semanas Quarta-Feira | 4 dezembro 2024 | 07:32

Mayara,
atividades de carga é um segmento com particularidades tanto no simples quanto em regime normal, logo seja minuciosa nas decisões que ficarão sujeitas a fiscalização por 5 anos. Ressalto isso pois em alguns casos as operações estão sujeitas a substituição tributária fora do simples, então se houver algum documento que possa ser usado de cruzamento ele será utilizado pelo fisco Estadual e Federal.

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
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