Flavio Hitiro
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde pessoal, conforme o Supremo Tribunal de Justiça julgou o tema 1125, onde por meio do qual a Corte excluiu o ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) da base de cálculo do PIS e da Cofins, segue dúvida: considerando uma empresa que não entrou com nenhuma ação judicial, esta empresa poderia á partir de agora efetuar a exclusão da substituição tributária da base do pis-cofins sem possuir nenhuma ação judicial ? Ou, obrigatoriamente é necessário uma ação judicial para poder fazer a exclusão da substituição tributária da base do pis-cofins?