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Exclusão da Substituição Tributária (ICMS-ST) da base do pis-cofins (Tema 1125)

Flavio Hitiro

Flavio Hitiro

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 21 semanas Segunda-Feira | 25 novembro 2024 | 14:20

Boa tarde pessoal, conforme o Supremo Tribunal de Justiça julgou o tema 1125, onde por meio do qual a Corte excluiu o ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) da base de cálculo do PIS e da Cofins, segue dúvida: considerando uma empresa que não entrou com nenhuma ação judicial, esta empresa poderia á partir de agora efetuar a exclusão da substituição tributária da base do pis-cofins sem possuir nenhuma ação judicial ? Ou, obrigatoriamente é necessário uma ação judicial para poder fazer a exclusão da substituição tributária da base do pis-cofins?

Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 21 semanas Terça-Feira | 26 novembro 2024 | 11:55

Flavio Hitiro bom dia

Não me lembro agora o que diz o tema 1125, mas acredito que que deve ser a mesma situação da exclusão do ICMS normal na base de calculo do Pis e Cofins, também julgado pelo STF.
Qualquer empresa pode fazer a exclusão do ICMS normal destacado em nota fiscal, na base de calculo do Pis e Cofins sem a necessidade entrar com alguma ação.
Entendo que no caso do ICMS substituição tributaria é a mesma situação.

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