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TRIBUTOS FEDERAIS

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LUIZ SILVA

Luiz Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 24 semanas Segunda-Feira | 25 novembro 2024 | 17:16

Boa tarde! Uma ótima semana para vocês!! Estou com uma dúvida, sobre MEI.
Se pedir o desenquadramento dele essa semana 25/11/2024,  incluir um novo sócio, pedir opção pelo simples nacional essa logo após incluir o simples e pedir o desenquadramento.
Sendo que o mei emitiu 72mil de notas até agora em 2024, ele irá pagar imposto referente os 72 mil assim que pedir opção pelo simples nacional ?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 24 semanas Segunda-Feira | 25 novembro 2024 | 18:27

Luiz Henrique da Silva, boa tarde.

Uma empresa sendo MEI já faz parte do Simples Nacional. Então, você fazendo o desenquadramento de MEI, só deixa de ser do porte MEI, mas ainda irá pertencer ao regime tributário do Simples Nacional.

Quanto aos efeitos do desenquadramento, dado o motivo que você mencionou, o qual é a entrada de um novo sócio, este se dará a partir do mês seguinte ao fato gerador. Logo, informando como fato gerador a data de hoje, 25/11/2024, os efeitos do desenquadramento começarão a partir de 01/12/2024.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 24 semanas Terça-Feira | 26 novembro 2024 | 09:03

Luiz Silva, bom dia.

Exato. Levando em conta o que a colega Karina comentou.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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