FÓRUM CONTÁBEIS
			TRIBUTOS FEDERAIS
		
		
		
	 
	
	
		
			
				RETENÇÃO IMPOSTOS LUCRO PRESUMIDO
				
				
			 
			
			
		 
			 
	
			
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Julia Maraccini
												Iniciante							DIVISÃO 2							, Auxiliar Administrativo						
											 
				 
			 
            
			há 48 semanas Quarta-Feira | 27 novembro 2024 | 09:31
						
			
								
				
					Olá!
Temos um cliente do escritório que é Lucro Presumido e a empresa tomadora do serviço acabou depositando para eles o valor bruto invés do líquido, e antes da emissão da NF também. É errado emitir a NF com o valor bruto e não reter nenhum imposto para que a empresa prestadora pague esses valores invés da tomadora? Vou também dizer para o cliente que ele poderá emitir a NF normalmente e devolver o valor da diferença bruto-líquido para a empresa tomadora, mas queria dar outra opção também, que seria emitir a NF sem as retenções. Sei que as empresas do LP precisam reter os valores mas, é errado o prestador pagar invés do tomador? Se fizermos isso teria como dar algum B.O. mais pra frente? Fico na dúvida por que os impostos irão ser recolhidos normalmente e não haverá falta de pagamento, a única diferença será a inversão do pagador mesmo.					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                				
                    					
						Kaik R. Vieira
												Moderador														, Coordenador(a)						
											 
				 
			 
            
			há 48 semanas Quarta-Feira | 27 novembro 2024 | 09:48
						
			
								
				
					Olá, 
Primeiramente sugiro alterar o nome de usuário para não violar as regras da comunidade.
Sobre seu questionamento, não há um "b.o" para ocorrer se a nota for emitida com as retenções, pois o importante é o recolhimento regular, embora o correto seja pagar o líquido e reter conforme obrigação pelo tomador.
O que eu sugiro nessa situação é o prestador emitir a nota fiscal correta e ele mesmo recolher os tributos e informar ao tomador os comprovantes, levando em conta a responsabilidade solidária. 
É possível também o prestador devolver a diferença referente aos tributos, no entanto, há aquela questão da praticidade tendo em vista que depender de terceiros para realização do recolhimento pode ser mais arriscado para o prestador considerando que ele declara nas obrigações acessórias essas retenções.
Com isso, só reforçar que nas próximas prestações os tomadores recolham corretamente.
É isso.					
				 
				
				
					"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!" 
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado) 
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
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						Julia Maraccini
												Iniciante							DIVISÃO 2							, Auxiliar Administrativo						
											 
				 
			 
            
			há 48 semanas Quarta-Feira | 27 novembro 2024 | 09:53
						
			
								
				
					Obrigada Kaik!
Alterei aqui o nome, coloquei acabei colocando o da empresa pois a conta será usada por todos, mas obrigada pelo toque.					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                				
                    					
						Kaik R. Vieira
												Moderador														, Coordenador(a)						
											 
				 
			 
            
			há 48 semanas Quarta-Feira | 27 novembro 2024 | 14:02
						
			
								
				
				
				
					"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!" 
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado) 
Ex-Perito Judicial
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