FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
RETENÇÃO IMPOSTOS LUCRO PRESUMIDO
Julia Maraccini
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 21 semanas Quarta-Feira | 27 novembro 2024 | 09:31
Olá!
Temos um cliente do escritório que é Lucro Presumido e a empresa tomadora do serviço acabou depositando para eles o valor bruto invés do líquido, e antes da emissão da NF também. É errado emitir a NF com o valor bruto e não reter nenhum imposto para que a empresa prestadora pague esses valores invés da tomadora? Vou também dizer para o cliente que ele poderá emitir a NF normalmente e devolver o valor da diferença bruto-líquido para a empresa tomadora, mas queria dar outra opção também, que seria emitir a NF sem as retenções. Sei que as empresas do LP precisam reter os valores mas, é errado o prestador pagar invés do tomador? Se fizermos isso teria como dar algum B.O. mais pra frente? Fico na dúvida por que os impostos irão ser recolhidos normalmente e não haverá falta de pagamento, a única diferença será a inversão do pagador mesmo.
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a)
há 21 semanas Quarta-Feira | 27 novembro 2024 | 09:48
Olá,
Primeiramente sugiro alterar o nome de usuário para não violar as regras da comunidade.
Sobre seu questionamento, não há um "b.o" para ocorrer se a nota for emitida com as retenções, pois o importante é o recolhimento regular, embora o correto seja pagar o líquido e reter conforme obrigação pelo tomador.
O que eu sugiro nessa situação é o prestador emitir a nota fiscal correta e ele mesmo recolher os tributos e informar ao tomador os comprovantes, levando em conta a responsabilidade solidária.
É possível também o prestador devolver a diferença referente aos tributos, no entanto, há aquela questão da praticidade tendo em vista que depender de terceiros para realização do recolhimento pode ser mais arriscado para o prestador considerando que ele declara nas obrigações acessórias essas retenções.
Com isso, só reforçar que nas próximas prestações os tomadores recolham corretamente.
É isso.
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Julia Maraccini
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 21 semanas Quarta-Feira | 27 novembro 2024 | 09:53
Obrigada Kaik!
Alterei aqui o nome, coloquei acabei colocando o da empresa pois a conta será usada por todos, mas obrigada pelo toque.
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a)
há 21 semanas Quarta-Feira | 27 novembro 2024 | 14:02
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
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