Erika
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidaderespostas 12
acessos 3.048
Erika
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeMárlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeErika, bom dia
a principio a RECEITA FEDERAL que "juntar" tudo na DCTFWEB para o de 2025
acabando com a DCTF normal
MAS, ainda NAO saiu nada em definitivo, apenas comentários
Márlus
Vanil Antonio Serafim
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeErika,
Bom dia!
Ainda vai ser publicado dia 19/12/2024 , mas sim a partir de 2025 vamos trabalhar com a MIT, no lugar da DCTF.
Boa Sorte
Vanil
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeA TODOS
confirmado o fim da DCTF
I InstruçãoNormativa RFB nº 2237, de 04 de dezembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 05/12/2024, seção 1, página 57)
Márlus
Lindoneres G. Silva
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Márlus Mauri de Meira Mathias, pelo que pude entender o prazo para entrega da DCTFWEB vai mudar para até o dia 25 do mês seguinte, ou 1° dia útil posterior em caso de cair em final de semana ou feriado, minha dúvida é , o vencimento do INSS que vence dia 20 por exemplo, vai mudar também? Já tem alguma informação sobre isso?
Allan Souza
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Lindoneres,
Acredito que a guia de vencimento será alterada, visto que com a prorrogação do vencimento da DCTFWEB e a guia só poderá ser gerada com o envio da mesma, ficará meio estranho efetuar o recolhimento antes de fechar a declaração.
Complementando nosso colega Márlus, a DCTF irá terminar pois a IN 2237 de dezembro de 2024 criou novas regras de transmissão e em seu artigo 18, revogou a IN 2005 que é a que trata da DCTF.
Att.
Lindoneres G. Silva
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Allan Souza
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Lindoneres,
Nela também estará presente o IRPJ e a CSLL que geralmente vencem no final do mês subsequente ao do fato gerador. Analisando em um grosso modo, esta data prevista ficou um pouco estranho. A não ser que dentro da declaração será possível emitir as guias com várias datas dependendo do código da receita selecionado.
Att.
Juliana Souza Bertoldo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde!
Vi que a Receita divulgou esse "manual" do MIT na DCTFWeb acho que vai ajudar a tirar algumas duvidas que todos nós estamos tendo, espero ajudar a todos!
www.gov.br
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeSupervisao , Bom dia
pelo que eu entendi, sempre no meses de fechamento ( março. junho, setembro e dezembro )
basta informar o valor total e se será em quotas ou não
não será mais igual a DCTF que informamos que seria em quotas e os DARF's pagos eram informados na DCTF do trimestre seguinte
MAS, pelo jeito ainda vai ter muitos ajustes nessa rotina nova =. MIT
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no manual
Para os contribuintes que apuram o IRPJ e a CSLL trimestralmente e desejam dividir os débitos em cotas, a informação destes débitos será feita apenas no último mês do trimestre de apuração, e a DCTFWeb terá um tratamento específico para geração destes Darf.
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Márlus
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigado Marlus
Entendi.
Tenho outra preocupação de e com o 4 Trimestre de 2024
essas Cotas sera que precisa declarar alguma coisa?
Allan Souza
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Supervisão
A receita federal criou um manual que contém explicações sobre essas dúvidas, inclusive para quem efetua o recolhimento de forma trimestral.
Link: www.gov.br
Att.
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