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DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

Lindoneres G. Silva

Lindoneres G. Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 20 semanas Quinta-Feira | 5 dezembro 2024 | 15:44

Márlus Mauri de Meira Mathias, pelo que pude entender o prazo para entrega da DCTFWEB vai mudar para até o dia 25 do mês seguinte, ou 1° dia útil posterior em caso de cair em final de semana ou feriado, minha dúvida é , o vencimento do INSS que vence dia 20 por exemplo, vai mudar também? Já tem alguma informação sobre isso?

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 20 semanas Quinta-Feira | 5 dezembro 2024 | 15:52

Lindoneres,
Acredito que a guia de vencimento será alterada, visto que com a prorrogação do vencimento da DCTFWEB e a guia só poderá ser gerada com o envio da mesma, ficará meio estranho efetuar o recolhimento antes de fechar a declaração.

Complementando nosso colega Márlus, a DCTF irá terminar pois a IN 2237 de dezembro de 2024 criou novas regras de transmissão e em seu artigo 18, revogou a IN 2005 que é a que trata da DCTF.
Att.

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 20 semanas Quinta-Feira | 5 dezembro 2024 | 17:09

Lindoneres,
Nela também estará presente o IRPJ e a CSLL que geralmente vencem no final do mês subsequente ao do fato gerador. Analisando em um grosso modo, esta data prevista ficou um pouco estranho. A não ser que dentro da declaração será possível emitir as guias com várias datas dependendo do código da receita selecionado.
Att.

Juliana Souza Bertoldo

Juliana Souza Bertoldo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 semanas Segunda-Feira | 16 dezembro 2024 | 16:07

Boa tarde!

Vi que a Receita divulgou esse "manual" do MIT na DCTFWeb acho que vai ajudar a tirar algumas duvidas que todos nós estamos tendo, espero ajudar a todos!

www.gov.br

“Se você quer ser bem-sucedido precisa de dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo” – Ayrton Senna
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 semanas Quarta-Feira | 18 dezembro 2024 | 08:40

Bom dia
* Esse manual que foi lançado ontem ,não deixou bem Claro Sobre como será Declarado o IRPJ e CSLL
com parcelamento em Cotas. Alguém Conseguiu entender?

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 18 semanas Quarta-Feira | 18 dezembro 2024 | 09:00

Supervisao , Bom dia

pelo que eu entendi,   sempre no meses de fechamento  ( março. junho, setembro e dezembro )
basta informar o valor total e se será  em quotas ou não

não será mais igual a DCTF que informamos que seria em quotas e os DARF's pagos  eram  informados na DCTF do trimestre seguinte

MAS,  pelo jeito ainda vai ter  muitos ajustes nessa rotina nova =.  MIT

====================
no manual
Para os contribuintes que apuram o IRPJ e a CSLL trimestralmente e desejam dividir os débitos em cotas, a informação destes débitos será feita apenas no último mês do trimestre de apuração, e a DCTFWeb terá um tratamento específico para geração destes Darf.
=======================

Márlus

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 semanas Quarta-Feira | 18 dezembro 2024 | 09:23

Obrigado Marlus
Entendi.
Tenho outra preocupação de e com o 4 Trimestre de 2024 
essas Cotas sera que precisa declarar alguma coisa? 

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 semanas Quarta-Feira | 18 dezembro 2024 | 11:43

Supervisão
A receita federal criou um manual  que contém explicações sobre essas dúvidas, inclusive para quem efetua o recolhimento de forma trimestral.
Link: www.gov.br
Att.

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